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Processo 0069761-76.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJPE
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJPE

Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069761-76.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ANA CLARA GUSMAO DE FREITAS VIANA RÉU: AUTOLINE VEICULOS LTDA LITISCONSORTE: HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009 (DOPJ de 09/06/2009), bem como com fundamento no art. 152, VI, e no art. 203, § 4º, ambos da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para que, no prazo legal, manifeste(m)-se sobre a contestação, impugnação, exceção e documentos eventualmente juntados aos autos. Caso tenha sido apresentada reconvenção, deverá(ão) apresentar resposta específica no mesmo prazo legal. RECIFE, 15 de setembro de 2026. INFORMAÇÃO A presente intimação foi expedida e disponibilizada nos autos por AUTONOMIA – plataforma integrada de automações e IA - em conformidade com o art. 21, § 2º, e art. 22 da Resolução CNJ nº 615/2025, bem como observadas as normas processuais e administrativas aplicáveis.

2026-08-25 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069761-76.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 2ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 251371215, conforme segue transcrito abaixo: Decisão 251371215, em parte: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para: DETERMINAR que as rés AUTOLINE VEÍCULOS LTDA. e HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA. disponibilizem solidariamente à autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da intimação desta decisão, um veículo reserva de porte/categoria equivalente ao adquirido (Honda City Hatch automático ou similar), sem qualquer ônus contratual de locação, taxas diárias ou seguro básico para a consumidora, mantendo a disponibilização até a conclusão definitiva dos reparos com entrega do veículo em perfeitas condições ou até a substituição definitiva do bem, o que ocorrer primeiro. FIXAR, para a hipótese de descumprimento injustificado da obrigação de fazer, multa diária (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), consolidada inicialmente em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com esteio nos arts. 297 e 537 do CPC, sem prejuízo de posterior majoração em caso de recalcitrância. RECIFE, 24 de agosto de 2026. GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069761-76.2026.8.17.2001

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