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TJPE · Seção A da 7ª Vara Cível da Capital · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0069695-96.2026.8.17.2001 AUTOR(A): ALUISIO NEVES BAPTISTA FILHO RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Vistos etc. A parte autora dispõe de meios para apurar a diferença entre a mensalidade efetivamente cobrada e aquela que entende devida, mediante atualização exclusivamente pelo índice FIPE Saúde. Desse modo, deverá atribuir à causa valor correspondente ao montante cuja restituição pretende, acrescido do valor das prestações vincendas relativas a um ano de contrato. Após, deverá proceder ao recolhimento das custas complementares eventualmente devidas. Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da emenda, em última oportunidade, sob pena de extinção do feito. Recife, 8 de setembro de 2026. IASMINA ROCHA Juíza de Direito
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