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Processo 0069692-03.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

Inicialmente, não obstante a intimação da autora, a fim de indicar o foro competente para a redistribuição do feito, esta manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito neste juízo, sob o argumento de que ingressou com a demanda no foro de domicílio do réu. Assim, dada a oportunidade de escolha pelo foro mais favorável à sua pretensão, de modo a facilitar a defesa de seus direitos, nos termos do CDC 6º, VIII, o requerente insiste no prosseguimento do feito nesta comarca, contrariando o que dispõe o CPC 63, §5º, o qual assim dispõe: "art. 63, § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício." Diante do exposto, declino da competência para apreciar a presente demanda e favor do domicílio da autora, a comarca de Itacoatiara/AM. Portanto, determino a imediata redistribuição do feito à comarca de Itacoatiara/AM, nos termos do CPC 63, §5º e CDC 6º, VIII. Remetam-se os autos ao setor de distribuição processual para os devidos fins. À Secretaria para expedientes necessários. Intime-se. Cumpra-se.

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