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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL 0069665-86.2009.8.19.0001 Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0069665-86.2009.8.19.0001 Protocolo: 8818/2021.00387179 RECTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/RJ-126409 RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA RECORRIDO: ESPÓLIO DE GIACCONE GIOVANNI invent: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO: REGINA BEZERRA DE MIRANDA OAB/RJ-051819 DECISÃO: Recurso Extraordinário Cível n° 0069665-86.2009.8.19.0001 Recorrente: BANCO BRADESCO S/A Recorrida: MARIA DO SOCORRO VIEIRA DE SOUSA DECISÃO Considerando o exercício positivo do juízo de retratação pelo órgão julgador de origem, está prejudicado o recurso excepcional. À vista do exposto, julgo PREJUDICADO o recurso extraordinário e determino, por consequência, a BAIXA DO PROCESSO AO ÓRGÃO DE ORIGEM. Intimem-se. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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