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0069600-20.1997.5.06.0391

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · Vara Única do Trabalho de Salgueiro · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0069600-20.1997.5.06.0391 RECLAMANTE: MANOEL LIMEIRA BARROS RECLAMADO: TRANSPORTADORA RELAMPAGO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7fc854 proferido nos autos. CONCLUSÃO Em face da petição retro, faço os presentes autos conclusos ao(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara. Salgueiro-PE, 31 de agosto de 2026 ALEX SAMPAIO NUNES Assistente DESPACHO Trata-se de petição de id 34b12b6, protocolada pela parte exequente, na qual requer o prosseguimento da execução e a adoção de diversas medidas constritivas, alegando a existência de resultados nos autos decorrentes de consulta ao sistema SNIPER. Compulsando os autos, verifica-se que a consulta ao sistema SNIPER já foi realizada e disponibilizada às partes, cumprindo o seu propósito de conferir transparência e acesso aos dados investigativos. O sistema SNIPER é uma ferramenta de auxílio à investigação patrimonial que entrega um relatório analítico para que o credor possa, a partir dele, identificar vínculos, sociedades ou ativos específicos. Não cabe a este juízo substituir a advocacia na análise técnica do relatório e no direcionamento estratégico da execução. É dever do patrono do exequente analisar detidamente o resultado da diligência e apresentar requerimentos concretos, fundamentados e dirigidos especificamente a bens ou pessoas identificadas na pesquisa, em vez de formular pedidos genéricos de "adoção de medidas" ou repetição de pesquisas já realizadas. Desta forma, não recebo a presente petição, de id 34b12b6, por entender que não há nada a apreciar neste momento, dada a generalidade dos requerimentos que ignoram o ônus da parte de indicar, com clareza, qual o bem ou qual a medida cabível diante do resultado da diligência já juntada aos autos. Ante o exposto, determino: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente requerimento específico e fundamentado, apontando objetivamente quais elementos extraídos do relatório SNIPER justificam a adoção de medidas constritivas, sob pena de manutenção do sobrestamento do feito. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 01 de setembro de 2026. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL LIMEIRA BARROS

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