2026-09-16 · STJ
CR 23318/EX (2026/0069526-7) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ JUSTIÇA ROGANTE:TRIBUNAL DA RELAÇAO DE GUIMARAES - 2A SECÇÃO CÍVEL INTERESSADO:R T DA C S ADVOGADO:DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - CURADOR ESPECIAL PARTE:I R S AUTORIDADE CENTRAL:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça de Portugal (Tribunal da Relação de Guimarães 2ª Secção) solicita que se proceda à citação de R. T. da C. S. para tomar conhecimento da ação de revisão e confirmação de sentença estrangeira relativa ao Processo 38/26.SYRGMR e oferecer oposição no prazo legal. Em ofício de 8.9.2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública requer, "conforme solicitado pela autoridade requerente, [...] a devolução independentemente de cumprimento" (fls. 49-50). Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art. 216-X do RISTJ, independentemente do trânsito em julgado. Comunique-se ao Ministério Público Federal a superveniente desnecessidade de manifestação nos autos. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO