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TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Citação e intimação
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu “Expedientes”, ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia na parte autora, indique a secretaria médico(a) para funcionar como perito(a) nos autos. O valor dos honorários periciais está fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Oportunamente, intimem-se as partes da designação da perícia. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para apresentar ao(à) médico(a), na data da perícia, exames, receituários, radiografias e tudo que possa demonstrar a patologia alegada, BEM COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Cientifique-se o(a) perito(a) de que aos assistentes técnicos, que comparecerem à realização da perícia deverá ser concedido livre acesso. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. RESSALTE-SE que o perito deverá apresentar a conclusão do laudo levando em consideração os exames/laudos/atestados/documentos médicos apresentados por ocasião da perícia, além dos constantes nos autos. Após laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes, além do MPF, se for o caso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2026. QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial – BPC/LOAS) I. DADOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA 1. A parte autora é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) Sim ( ) Não 2. Informe os dados pessoais declarados pela parte autora: Data de nascimento: Idade: Estado civil: Escolaridade: 3. Qual a atividade habitual declarada pela parte autora? Até quando a exerceu? Resposta: 4. A parte autora compareceu à perícia acompanhada? ( ) Não ( ) Sim Em caso positivo, informe: nome completo do acompanhante, CPF e relação com a parte autora (parentesco, curador, cuidador remunerado ou outro). Nome: CPF: Relação com a parte autora: II. AVALIAÇÃO CLÍNICA E DOCUMENTAL 5. Documentos médicos apresentados (exames, relatórios, atestados), com respectivas datas: 6. Anamnese: 7. Exame físico e/ou mental: 8. Manifestação técnica do(a) perito(a): 9. A parte autora é portadora de doença, deficiência ou sequela? ( ) A Não tem doença, deficiência ou sequela. ( ) B Não apresentou documentos suficientes para a avaliação. ( ) C Teve doença, deficiência ou sequela (condição atual superada). Descreva com o respectivo CID e informe as datas de início e de reversão do quadro clínico, ainda que por estimativa. ( ) D Tem doença, deficiência ou sequela. Descreva a condição com o respectivo CID, informe a data de início e indique se há perspectiva de reversão do quadro clínico. Em caso positivo, estime a data provável de cessação. 10. Há tratamento para a condição identificada fornecido pelo SUS ou por programa público de saúde? ( ) Não ( ) Sim — especifique: 11. Consideradas a idade e as condições clínicas da parte autora, o prognóstico é favorável? ( ) Não — especifique: ( ) Sim — especifique: 12. O quadro clínico apurado impede, transitória ou permanentemente, a parte autora de exprimir sua vontade? ( ) Não ( ) Sim — transitoriamente ( ) Sim — permanentemente III. AVALIAÇÃO FUNCIONAL E IMPEDIMENTO 13. A doença, deficiência ou sequela identificada acarreta perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da parte autora? Em caso positivo, indique a natureza e o grau. ( ) A Prejudicado — não há doença, deficiência ou sequela (item 9). ( ) B Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções. ( ) C Sim, de natureza: ( ) Física grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Mental grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Intelectual grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Sensorial grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave 14. Essa perda ou anormalidade, em interação com fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implica prejuízo ao desempenho de atividades e à participação social da parte autora? Em caso positivo, indique os domínios afetados e o grau em cada um. ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Não há prejuízo ao desempenho de atividades ou à participação social. ( ) C Sim, nos seguintes domínios: ( ) Autocuidado grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Mobilidade grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Vida doméstica grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Cognição grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Comunicação grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Vida comunitária grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Laboral grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave Especifique as principais restrições identificadas em cada domínio assinalado. Resposta: 15. Diante do quadro clínico e funcional apurado, qual a situação laboral da parte autora? ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Capacidade preservada — apesar da condição, não há limitação para o trabalho. ( ) C Capacidade parcial — pode desempenhar outras ocupações compatíveis com sua realidade. Especifique os tipos de atividade (braçal, manual, técnica, intelectual). ( ) D Limitação — pode desempenhar diversas ocupações, mas com redução da capacidade laboral. ( ) E Incapacidade total para toda e qualquer atividade laborativa. 16. O quadro clínico e funcional da parte autora configura impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por prazo superior a 2 (dois) anos? ( ) A Prejudicado - não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Não. Fundamente com base nos dados clínicos e periciais. ( ) C Sim. Descreva os impedimentos, os sintomas e de que forma, em interação com barreiras, restringem a participação social da parte autora. 16.1 Independentemente da conclusão anterior, estime o período de impedimento — data de início e, se possível, data provável de cessação — ainda que por aproximação. Essa informação é relevante para o julgamento mesmo quando o período estimado for inferior a 2 anos. IV. DATAS - INÍCIO DO IMPEDIMENTO E RELAÇÃO COM DER/DCB 17. Qual a data de início do impedimento? O impedimento já estava presente na data do requerimento administrativo (DER) ou na data de cessação do benefício (DCB), nos casos de revisão? ( ) A Prejudicado — não constatado impedimento (item 16). ( ) B Sim, o impedimento já estava presente na DER/DCB. Especifique a data estimada de início. ( ) C Não. O impedimento se iniciou após a DER/DCB. Especifique a data estimada e o evento clínico determinante — surgimento da doença ou agravamento/progressão — e justifique tecnicamente por que o impedimento não estava presente na DER/DCB, indicando os elementos do exame pericial e da documentação médica que sustentam essa conclusão. ( ) D O impedimento existiu, mas foi superado antes desta perícia. Especifique a data de início, a data de cessação e informe se o impedimento já estava presente na DER/DCB. ( ) E Na data desta perícia, por ausência de elementos probatórios que permitam fixar data anterior. Indique se há perspectiva de reversão do quadro e, em caso positivo, estime a data provável de cessação, para fins de aferição do prazo mínimo de 2 anos. V. QUESITOS ESPECÍFICOS — MENOR DE 16 ANOS 18. A condição de saúde acarreta impacto no desempenho de atividades ou restrição de participação social incompatíveis com a faixa etária (brincar, estudar, interagir socialmente, aprender)? 19. A parte autora tem condições de frequentar a escola normalmente? ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Sim. Apesar da condição, não há dificuldade anormal para frequência à escola ou para o aprendizado. ( ) C Não. A condição prejudica a frequência à escola e o aprendizado. Especifique. 20. A condição demanda suporte dos pais, de terceiros ou acompanhamento multiprofissional (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.) além do habitual para a faixa etária? VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 21. Queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes ou pelo INSS, transcrevendo-os e respondendo-os neste espaço. 22. Queira o(a) Sr(a). Perito(a) prestar outros esclarecimentos técnicos que entender necessários ao julgamento da causa. QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO — RESPOSTAS OBJETIVAS 1. A parte autora é portadora de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade? ( ) Sim ( ) Não 2. Esses impedimentos geram incapacidade? ( ) Sim — para o trabalho ( ) Sim — para a vida independente ( ) Sim — para ambos ( ) Não 3. A parte autora possui discernimento para os atos da vida civil e consegue exprimir sua vontade? ( ) Sim ( ) Não 4. No caso de criança ou adolescente: a condição causa limitação no desenvolvimento compatível com a faixa etária ou restrição à vida independente, em razão de impedimentos de longo prazo? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo
TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Citação e intimação
De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu “Expedientes”, ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia na parte autora, indique a secretaria médico(a) para funcionar como perito(a) nos autos. O valor dos honorários periciais está fixado em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024. Oportunamente, intimem-se as partes da designação da perícia. Fica a parte autora advertida de que, caso não compareça à perícia, o processo será extinto sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a parte autora para apresentar ao(à) médico(a), na data da perícia, exames, receituários, radiografias e tudo que possa demonstrar a patologia alegada, BEM COMO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO. Cientifique-se o(a) perito(a) de que aos assistentes técnicos, que comparecerem à realização da perícia deverá ser concedido livre acesso. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. O laudo deverá ser entregue no prazo de 15 (quinze) dias após a realização da perícia. RESSALTE-SE que o perito deverá apresentar a conclusão do laudo levando em consideração os exames/laudos/atestados/documentos médicos apresentados por ocasião da perícia, além dos constantes nos autos. Após laudo pericial conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes, além do MPF, se for o caso. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2026. QUESITOS JUDICIAIS (Benefício Assistencial – BPC/LOAS) I. DADOS PESSOAIS DA PARTE AUTORA 1. A parte autora é ou foi paciente do(a) perito(a)? ( ) Sim ( ) Não 2. Informe os dados pessoais declarados pela parte autora: Data de nascimento: Idade: Estado civil: Escolaridade: 3. Qual a atividade habitual declarada pela parte autora? Até quando a exerceu? Resposta: 4. A parte autora compareceu à perícia acompanhada? ( ) Não ( ) Sim Em caso positivo, informe: nome completo do acompanhante, CPF e relação com a parte autora (parentesco, curador, cuidador remunerado ou outro). Nome: CPF: Relação com a parte autora: II. AVALIAÇÃO CLÍNICA E DOCUMENTAL 5. Documentos médicos apresentados (exames, relatórios, atestados), com respectivas datas: 6. Anamnese: 7. Exame físico e/ou mental: 8. Manifestação técnica do(a) perito(a): 9. A parte autora é portadora de doença, deficiência ou sequela? ( ) A Não tem doença, deficiência ou sequela. ( ) B Não apresentou documentos suficientes para a avaliação. ( ) C Teve doença, deficiência ou sequela (condição atual superada). Descreva com o respectivo CID e informe as datas de início e de reversão do quadro clínico, ainda que por estimativa. ( ) D Tem doença, deficiência ou sequela. Descreva a condição com o respectivo CID, informe a data de início e indique se há perspectiva de reversão do quadro clínico. Em caso positivo, estime a data provável de cessação. 10. Há tratamento para a condição identificada fornecido pelo SUS ou por programa público de saúde? ( ) Não ( ) Sim — especifique: 11. Consideradas a idade e as condições clínicas da parte autora, o prognóstico é favorável? ( ) Não — especifique: ( ) Sim — especifique: 12. O quadro clínico apurado impede, transitória ou permanentemente, a parte autora de exprimir sua vontade? ( ) Não ( ) Sim — transitoriamente ( ) Sim — permanentemente III. AVALIAÇÃO FUNCIONAL E IMPEDIMENTO 13. A doença, deficiência ou sequela identificada acarreta perda ou anormalidade nas estruturas e/ou funções do corpo da parte autora? Em caso positivo, indique a natureza e o grau. ( ) A Prejudicado — não há doença, deficiência ou sequela (item 9). ( ) B Não. Apesar de haver doença ou sequela, não há perda nem anormalidade nas estruturas e/ou funções. ( ) C Sim, de natureza: ( ) Física grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Mental grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Intelectual grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Sensorial grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave 14. Essa perda ou anormalidade, em interação com fatores ambientais (físico, social e atitudinal), implica prejuízo ao desempenho de atividades e à participação social da parte autora? Em caso positivo, indique os domínios afetados e o grau em cada um. ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Não há prejuízo ao desempenho de atividades ou à participação social. ( ) C Sim, nos seguintes domínios: ( ) Autocuidado grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Mobilidade grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Vida doméstica grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Cognição grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Comunicação grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Vida comunitária grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave ( ) Laboral grau: ( ) inexpressivo ( ) leve ( ) moderado ( ) grave Especifique as principais restrições identificadas em cada domínio assinalado. Resposta: 15. Diante do quadro clínico e funcional apurado, qual a situação laboral da parte autora? ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Capacidade preservada — apesar da condição, não há limitação para o trabalho. ( ) C Capacidade parcial — pode desempenhar outras ocupações compatíveis com sua realidade. Especifique os tipos de atividade (braçal, manual, técnica, intelectual). ( ) D Limitação — pode desempenhar diversas ocupações, mas com redução da capacidade laboral. ( ) E Incapacidade total para toda e qualquer atividade laborativa. 16. O quadro clínico e funcional da parte autora configura impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, obstrui sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas por prazo superior a 2 (dois) anos? ( ) A Prejudicado - não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Não. Fundamente com base nos dados clínicos e periciais. ( ) C Sim. Descreva os impedimentos, os sintomas e de que forma, em interação com barreiras, restringem a participação social da parte autora. 16.1 Independentemente da conclusão anterior, estime o período de impedimento — data de início e, se possível, data provável de cessação — ainda que por aproximação. Essa informação é relevante para o julgamento mesmo quando o período estimado for inferior a 2 anos. IV. DATAS - INÍCIO DO IMPEDIMENTO E RELAÇÃO COM DER/DCB 17. Qual a data de início do impedimento? O impedimento já estava presente na data do requerimento administrativo (DER) ou na data de cessação do benefício (DCB), nos casos de revisão? ( ) A Prejudicado — não constatado impedimento (item 16). ( ) B Sim, o impedimento já estava presente na DER/DCB. Especifique a data estimada de início. ( ) C Não. O impedimento se iniciou após a DER/DCB. Especifique a data estimada e o evento clínico determinante — surgimento da doença ou agravamento/progressão — e justifique tecnicamente por que o impedimento não estava presente na DER/DCB, indicando os elementos do exame pericial e da documentação médica que sustentam essa conclusão. ( ) D O impedimento existiu, mas foi superado antes desta perícia. Especifique a data de início, a data de cessação e informe se o impedimento já estava presente na DER/DCB. ( ) E Na data desta perícia, por ausência de elementos probatórios que permitam fixar data anterior. Indique se há perspectiva de reversão do quadro e, em caso positivo, estime a data provável de cessação, para fins de aferição do prazo mínimo de 2 anos. V. QUESITOS ESPECÍFICOS — MENOR DE 16 ANOS 18. A condição de saúde acarreta impacto no desempenho de atividades ou restrição de participação social incompatíveis com a faixa etária (brincar, estudar, interagir socialmente, aprender)? 19. A parte autora tem condições de frequentar a escola normalmente? ( ) A Prejudicado — não há perda nem anormalidade (item 13). ( ) B Sim. Apesar da condição, não há dificuldade anormal para frequência à escola ou para o aprendizado. ( ) C Não. A condição prejudica a frequência à escola e o aprendizado. Especifique. 20. A condição demanda suporte dos pais, de terceiros ou acompanhamento multiprofissional (fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia etc.) além do habitual para a faixa etária? VI. CONSIDERAÇÕES FINAIS 21. Queira o(a) Sr(a). Perito(a) responder aos quesitos eventualmente apresentados pelas partes ou pelo INSS, transcrevendo-os e respondendo-os neste espaço. 22. Queira o(a) Sr(a). Perito(a) prestar outros esclarecimentos técnicos que entender necessários ao julgamento da causa. QUESTIONÁRIO OBRIGATÓRIO — RESPOSTAS OBJETIVAS 1. A parte autora é portadora de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com barreiras possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade? ( ) Sim ( ) Não 2. Esses impedimentos geram incapacidade? ( ) Sim — para o trabalho ( ) Sim — para a vida independente ( ) Sim — para ambos ( ) Não 3. A parte autora possui discernimento para os atos da vida civil e consegue exprimir sua vontade? ( ) Sim ( ) Não 4. No caso de criança ou adolescente: a condição causa limitação no desenvolvimento compatível com a faixa etária ou restrição à vida independente, em razão de impedimentos de longo prazo? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo
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