2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0069409-89.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253682612, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc., Compulsando detidamente os autos, em especial as manifestações e propostas de composição acostadas pela parte demandada, ADRIANA ALVES PEREGRINO, verifico a existência de uma irregularidade formal que precede a análise de qualquer pretensão deduzida pela ré. Não obstante a participação da requerida em atos processuais e a apresentação de petições por intermédio de causídico, observa-se a ausência do indispensável instrumento de mandato que confira poderes de representação ao profissional subscritor das peças. É imperativo registrar que a representação processual constitui pressuposto de validade do desenvolvimento da relação jurídica processual, nos termos do art. 103 do Código de Processo Civil, sendo que a exibição do instrumento de mandato é a formalidade que materializa o contrato de mandato e legitima a atuação do profissional em nome da outorgante. Ademais, o artigo 104 do mesmo diploma legal veda ao advogado procurar em juízo sem instrumento de mandato, ressalvadas as hipóteses de urgência para evitar preclusão, decadência ou prescrição, o que não se amolda ao estágio atual do presente feito. Desta sorte, com o escopo de sanear o processo e garantir a regularidade da representação, fundamento este comando no artigo 76 do Código de Processo Civil, o qual impõe ao magistrado o dever de assinar prazo razoável para a correção de incapacidade processual ou de irregularidade de representação. Ante o exposto, DETERMINO a intimação da parte ré, ADRIANA ALVES PEREGRINO, por mandado, para que proceda à juntada do respectivo instrumento procuratório, devidamente assinado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se." RECIFE, 15 de setembro de 2026. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0069409-89.2024.8.17.2001