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0069337-50.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0069337-50.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Substituto César Ghizoni Órgão Julgador:3ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA MATERIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS PROCEDENTES EM PROCESSO ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES E A MESMA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA POR NÃO OSTENTAR A PROPRIEDADE DO IMÓVEL À ÉPOCA DOS FATOS GERADORES. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTORIDADE DA COISA JULGADA. ARTS. 502 E 503 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA EM PROCESSO POSTERIOR. SEGURANÇA JURÍDICA. PREVALÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL SOBRE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORES PROFERIDAS NA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE AS EMPRESAS QUE NÃO AFASTA, POR SI SÓ, A ILEGITIMIDADE PASSIVA, DEPENDENDO DE REGULAR DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA CDA. SÚMULA 392 DO STJ. EXECUÇÃO FISCAL QUE DEVE SER EXTINTA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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