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0069334-19.2023.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS · CUMPRIMENTO DE SENTENCA

    *** SGJUD - OE - EXECUÇÕES INDIVIDUAIS DAS AÇÕES COLETIVAS ORIGINÁRIAS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0069334-19.2023.8.19.0000 Assunto: Levantamento de Valor / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0021549-38.1998.8.19.0000 Protocolo: 3204/2023.00665491 EXEQUENTE: CELMA BAPTISTA SALLES ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/RJ-245298 ADVOGADO: JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES OAB/MG-171540 EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Processo de Habilitação no Cumprimento de Sentença nº: 0069334-19.2023.8.19.0000 Ref. MS nº: 0021549-38.1998.8.19.0000 Requerentes: Karina Baptista Salles dos Santos e Sandro Emmanuel Baptista Salles dos Santos Requerido: Estado do Rio de Janeiro DECISÃO 1 - O acesso à Justiça deve ser amplo, garantindo-se aos menos favorecidos economicamente a prestação da efetiva tutela jurisdicional (art. 5º, LXXIV, da CRFB). E, nesse contexto, a hipossuficiência é premissa necessária à concessão do benefício da gratuidade, bastando, a princípio, que seja declarada pela parte, considerando que, de acordo com o art. 99, § 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos feita pela pessoa natural. A presunção da necessidade, portanto, milita em favor dos requerentes, mas desde já ressalto que o benefício pode ser revogado, oportunidade na qual, verificada a má-fé, arcará com o pagamento de multa de até o décuplo do que seria devido, nos termos do parágrafo único, do art. 100, do CPC. Nestes termos, DEFIRO o benefício da Gratuidade de Justiça aos requerentes. 2 - Diante da concordância do Estado do Rio de Janeiro, bem como dos documentos apresentados, defiro a habilitação de Karina Baptista Salles dos Santos e Sandro Emmanuel Baptista Salles dos Santos, sucessores de Celma Baptista Salles. Anote-se onde couber. Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES Primeira Vice-Presidente (Documento datado e assinado digitalmente) Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Vice-Presidência Rua Dom Manuel nº 37, sala 502 - Lâmina III Centro Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-090 Tel.: + 55 21 3133-6395 - E-mail: gb1vp@tjrj.jus.br

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