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0069329-73.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0069329-73.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:29/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Honorários periciais e critérios de razoabilidade e proporcionalidade na fixação. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em cumprimento provisório de sentença que homologou honorários periciais no valor de R$ 11.050,00, determinando o depósito do montante pela parte devedora. A agravante questiona a quantia fixada, alegando que a perícia contábil, relativa à revisão de 30 contratos de empréstimo, não apresenta complexidade elevada nem demanda tempo ou deslocamento significativos, e requer a redução dos honorários para valor não superior a R$ 1.500,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a redução dos honorários periciais fixados no patamar de R$ 11.000,00 em cumprimento provisório de sentença que envolve perícia contábil sobre revisão de contratos bancários, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir 3. A perícia envolve análise detalhada de 30 (trinta) contratos, envolvendo cálculos de juros, amortização e encargos, justificando o valor dos honorários. 4. A fixação dos honorários periciais é discricionária do juiz, que deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade e o trabalho a ser realizado. 5. O valor de R$ 11.050,00 está compatível com a complexidade da perícia e não é desproporcional ou irrazoável. 6. A alegação de simplicidade da perícia ou número reduzido de quesitos não justifica redução, pois a remuneração também considera a responsabilidade do perito. 7. O juízo de origem tem maior proximidade com os fatos e condições para avaliar o valor adequado dos honorários, não havendo excesso flagrante que justifique revisão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado, o valor econômico da causa e as especificidades do objeto da perícia, sendo incabível a redução quando o valor arbitrado pelo juízo de origem não se mostrar manifestamente excessivo ou desproporcional. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0025566-22.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 23.05.2026; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0028171-72.2025.8.16.0000, Rel. Des. Luciano Campos de Albuquerque, 15ª Câmara Cível, j. 05.07.2025; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0022799-11.2026.8.16.0000, Rel. Desª. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 10.06.2026.

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