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0069310-34.2013.8.13.0153

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cataguases / 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases Praça Dr. Augusto Cunha Neto, 0 (S/nº), Granjaria, Cataguases - MG - CEP: 36773-006 PROCESSO Nº: 0069310-34.2013.8.13.0153 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: L. P. D. C. CPF: não informado e outros RÉU: RAPHAEL NUNES SANTOS CPF: 063.483.416-90 e outros DESPACHO Vistos etc., Trata-se de Cumprimento de sentença proposto por LPDC e outros em desfavor de Raphael Nunes Santos, Marmoaria Semar LTDA, na pessoa de seu proprietário Wederson Wilian N. de Carvalho. Iniciado o cumprimento de sentença no ID10602019077. O requerido no ID10627480345 pugna pela intimação dos autores para promover a adequação dos valores nos moldes do artigo 523 do CPC. Os exequentes Elizangela, Luiria e Agatha pugnam pela intimação do executado para manifestar sobre os cálculos e realizar o pagamento (ID10639705529). A defensoria pública no ID10640972381 pugnou pela intimação pessoal do executado ID10640972381. Em seguida a exequente Fernanda de Melo, pugna pela intimação dos executados informando o valor atualizado do débito (ID10660626424). Determinada a intimação dos executados ID10674417980. Os exequentes Fernando Ferreira e Fernanda Ferreira, colacionaram uma nova planilha de débito para liquidação do débito, pugnando pela intimação das demais exequentes, intimação dos executados e o cadastramento de seus procuradores ID10711067810. Os demais exequentes manifestaram concordância com os cálculos apresentados no ID10711071292, pugnando por sua homologação e intimação dos executados para promover o pagamento do débito ID10719865667. Pois bem. Considerando a apresentação de cálculo único e a concordância manifestada pelas demais exequentes, mostra-se necessária a prévia ciência dos executados acerca da memória de cálculo atualizada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Assim, intimem-se os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os cálculos apresentados pelos exequentes no ID 10711071292 e, querendo, efetuem o pagamento do débito atualizado, nos termos do art. 523 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem pertinente ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Cataguases, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Cataguases

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