2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Nº 0069305-16.2026.4.05.8300 EMBARGANTE: ANA ALICE BARBOSA ROSENDO ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO - PE24808 EMBARGADO: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos, etc. Reconheço a conexão existente entre a ação proposta e a execução fiscal nº 0805941-52.2017.4.05.8300, em trâmite neste Juízo. Por meio da presente demanda, ANA ALICE BARBOSA ROSENDO objetiva defender sua meação sobre o bem imóvel objeto de constrição judicial na execução fiscal conexa, qual seja, o Lote 05, Quadra 06, Loteamento Araruna II, Timbaúba/PE, matrícula nº 4.587. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita requerido, conforme previsto no art. 98 da Lei 13.105/15. Recebo os embargos de terceiro e determino a suspensão do curso da ação principal apenas no que toca ao bem ora embargado (Lote 05, Quadra 06, Loteamento Araruna II, Timbaúba/PE, matrícula nº 4.587), mantendo a parte embargante na posse do referido imóvel até o julgamento definitivo destes embargos (artigo 678, do CPC). Cite-se a FAZENDA NACIONAL para responder aos termos desta ação no prazo da lei. Caso arguida, pela ré, preliminar e/ou havendo juntada de documentos novos, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Do contrário, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, discriminando a fundamentação correspondente. Ao final, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Translade-se cópia da presente decisão para os autos da ação principal (0805941-52.2017.4.05.8300), certificando-se. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente. ROBERTA WALMSLEY S. C. PORTO DE BARROS Juíza Federal da 33ª Vara/PE