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0069300-43.2011.5.17.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0069300-43.2011.5.17.0009 RECLAMANTE: WILSON SIQUEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c11f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por VALE S.A. no documento de ID 7189912. A exequente, INEZ FRIGINI SIQUEIRA (sucessora do espólio de Wilson Siqueira), apresentou sua manifestação aos embargos no documento de ID edc1b4f. Os cálculos de liquidação foram homologados pela decisão de ID 7b44b24. É o breve relatório. Passo à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Conhecimento dos Embargos à Execução Os Embargos à Execução opostos pela reclamada foram apresentados tempestivamente e preencheram os demais pressupostos de admissibilidade e adequação. 2.2 Do Mérito dos Embargos à Execução 2.2.1 Da Dedução dos Valores Já Pagos em Folha de Pagamento e do Excesso de Execução A embargante sustentou a existência de excesso de execução no montante homologado pela decisão de ID 7b44b24 (planilha de ID 74c2666, no valor de R$ 856.229,17), alegando que os cálculos periciais deixaram de abater integralmente as parcelas mensalmente adimplidas sob as rubricas "Abono Compl." e "Abono Ação Judicial" entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, requerendo a fixação da execução no total de R$ 407.466,40, atualizado até 01/07/2026 (ID 7189912). A parte exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação expressa de concordância com os embargos à execução e com as contas apresentadas pela devedora, reconhecendo a correção da dedução das quantias quitadas para evitar duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa, anuindo com a fixação da execução no importe de R$ 407.466,40 atualizado até 01/07/2026 (ID edc1b4f). Diante da expressa convergência entre as partes e da necessidade imperativa de dedução das parcelas já pagas para que a execução se restrinja às reais diferenças devidas, impõe-se o acolhimento dos cálculos apresentados pela executada. Dessa forma, acolho os embargos à execução para fixar o valor total da execução em R$ 407.466,40, atualizado até 01/07/2026 (ID 463a8ca). 3. DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos à execução e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Fixo o montante total da execução em R$ 407.466,40 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), atualizado até 01/07/2026 (ID 463a8ca). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da exequente para levantamento do crédito líquido incontroverso de R$ 356.081,44 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme dados bancários informados no ID edc1b4f. Intime-se a executada para que comprove nos autos o recolhimento do imposto de renda apurado, no valor de R$ 42.312,24, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILSON SIQUEIRA - INEZ FRIGINI SIQUEIRA

  2. Intimação

    TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0069300-43.2011.5.17.0009 RECLAMANTE: WILSON SIQUEIRA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c11f01 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de embargos à execução opostos por VALE S.A. no documento de ID 7189912. A exequente, INEZ FRIGINI SIQUEIRA (sucessora do espólio de Wilson Siqueira), apresentou sua manifestação aos embargos no documento de ID edc1b4f. Os cálculos de liquidação foram homologados pela decisão de ID 7b44b24. É o breve relatório. Passo à análise. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Do Conhecimento dos Embargos à Execução Os Embargos à Execução opostos pela reclamada foram apresentados tempestivamente e preencheram os demais pressupostos de admissibilidade e adequação. 2.2 Do Mérito dos Embargos à Execução 2.2.1 Da Dedução dos Valores Já Pagos em Folha de Pagamento e do Excesso de Execução A embargante sustentou a existência de excesso de execução no montante homologado pela decisão de ID 7b44b24 (planilha de ID 74c2666, no valor de R$ 856.229,17), alegando que os cálculos periciais deixaram de abater integralmente as parcelas mensalmente adimplidas sob as rubricas "Abono Compl." e "Abono Ação Judicial" entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, requerendo a fixação da execução no total de R$ 407.466,40, atualizado até 01/07/2026 (ID 7189912). A parte exequente, devidamente intimada, apresentou manifestação expressa de concordância com os embargos à execução e com as contas apresentadas pela devedora, reconhecendo a correção da dedução das quantias quitadas para evitar duplicidade de pagamento e enriquecimento sem causa, anuindo com a fixação da execução no importe de R$ 407.466,40 atualizado até 01/07/2026 (ID edc1b4f). Diante da expressa convergência entre as partes e da necessidade imperativa de dedução das parcelas já pagas para que a execução se restrinja às reais diferenças devidas, impõe-se o acolhimento dos cálculos apresentados pela executada. Dessa forma, acolho os embargos à execução para fixar o valor total da execução em R$ 407.466,40, atualizado até 01/07/2026 (ID 463a8ca). 3. DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO dos presentes embargos à execução e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Fixo o montante total da execução em R$ 407.466,40 (quatrocentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), atualizado até 01/07/2026 (ID 463a8ca). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará/ordem de transferência em favor da exequente para levantamento do crédito líquido incontroverso de R$ 356.081,44 (trezentos e cinquenta e seis mil, oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), conforme dados bancários informados no ID edc1b4f. Intime-se a executada para que comprove nos autos o recolhimento do imposto de renda apurado, no valor de R$ 42.312,24, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE S.A.

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