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0069236-13.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0069236-13.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE CONCEDEU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ART. 562, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 561, DO CPC. POSSE ANTERIOR QUE PARECE SER EXERCIDA PELOS AGRAVADOS EM RAZÃO DA PROXIMIDADE FAMILIAR E COM CONSENTIMENTO DOS AUTORES. ESBULHO QUE NÃO ESTÁ PROVADO. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO REFORMADA. - Para o deferimento da liminar de reintegração de posse regulamentada pelo artigo 562 do Código de Processo Civil, faz-se necessário verificar, tão somente, se existem provas já na exordial tanto da existência de posse anterior quanto do esbulho praticado supostamente pela parte ré, desde que o esbulho tenha ocorrido dentro de ano e dia antes da propositura da ação.- No caso dos autos, ao menos neste momento, não está demonstrada a ocorrência de esbulho diante da existência de atividade laborativa no local há muitos anos, com consentimento e confiança dos autores, o que merece maior análise no curso do processo. Recurso provido.

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