Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765bfbc proferido nos autos. Ante a manifestação do autor de id 8baceec, conferindo quitação aos executados e renunciando ao valor crédito da execução que excede ao valor da venda direta do imóvel penhorado nestes autos, cuja proposta dos terceiros LUIZ EDUARDO INACIO LAURIA e MARCUS VINÍCIUS NISSEN DA COSTA PAIVA (adquirentes), e aceite do exequente ALFREDO OLIVEIRA GALHÕES, consta do id 6e062b5, HOMOLOGO O AUTO DE VENDA DIRETA de id fb07480, referente ao seguinte imóvel: Apartamento nº1002,do Edifício situado na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 89, Copacabana, RJ, matrícula 60.625, do 5º RGI. 1-Assim, intimem-se as partes e o leiloeiro, por 10 dias. 2-Após o prazo acima conferido e sem impugnações, deverão ser intimados os adquirentes LUIZ EDUARDO INACIO LAURIA e MARCUS VINÍCIUS NISSEN DA COSTA PAIVA, para dar cumprimento aos termos do ACEITE DE PROPOSTA DE VENDA DIRETA de id 6e062b5, no valor total de R$ 700.00,00, mediante os seguintes depósitos nestes autos: -30% do valor, equivalente a R$ 210.000,00, em 10 dias corridos, ou primeiro dia útil subsequente, a contar da intimação deste despacho; -o valor remanescente de R$ 490.000,00, será pago em quinze parcelas mensais e sucessivas, sempre nos 30 dias que se sucederem às parcelas anteriores, ou primeiro dia útil subsequente, observando-se a atualização monetária pelo IGP-M. 3- no prazo de 10 dias corridos, ou primeiro dia útil subsequentes, os adquirentes depositarão nos autos os honorários do leiloeiro no valor de R$ 35.000,00. 4-A transferência da propriedade do imóvel só ocorrerá após a quitação total do valor da venda direta homologada, ficando o referido imóvel como garantia da dívida resultante dessa compra. 5-Ocorrendo inadimplência do(s) adquirente(s) e o não pagamento integral da compra, os valores já depositados não serão devolvidos e o imóvel será levado à leilão para a busca da diferença faltante em relação ao valor total desta homologação. 6-Após a integral quitação das parcelas por parte dos adquirentes, serão expedidas, nos termos do art. 880, §2º, I e I do CPC, a carta de alienação e o mandado de imissão na posse. A carta de alienação será expedida com força de ofício para que os adquirentes possam diligenciar diretamente junto ao Registro de Imóveis pertinente para registro da mesma na matrícula do imóvel consolidando a transferência da propriedade. 7-Cumprido tudo com regularidade, deverão vir os autos conclusos para análise a expedição de alvarás, extinção e arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALFREDO OLIVEIRA GALHOES
TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765bfbc proferido nos autos. Ante a manifestação do autor de id 8baceec, conferindo quitação aos executados e renunciando ao valor crédito da execução que excede ao valor da venda direta do imóvel penhorado nestes autos, cuja proposta dos terceiros LUIZ EDUARDO INACIO LAURIA e MARCUS VINÍCIUS NISSEN DA COSTA PAIVA (adquirentes), e aceite do exequente ALFREDO OLIVEIRA GALHÕES, consta do id 6e062b5, HOMOLOGO O AUTO DE VENDA DIRETA de id fb07480, referente ao seguinte imóvel: Apartamento nº1002,do Edifício situado na Rua Marechal Mascarenhas de Moraes nº 89, Copacabana, RJ, matrícula 60.625, do 5º RGI. 1-Assim, intimem-se as partes e o leiloeiro, por 10 dias. 2-Após o prazo acima conferido e sem impugnações, deverão ser intimados os adquirentes LUIZ EDUARDO INACIO LAURIA e MARCUS VINÍCIUS NISSEN DA COSTA PAIVA, para dar cumprimento aos termos do ACEITE DE PROPOSTA DE VENDA DIRETA de id 6e062b5, no valor total de R$ 700.00,00, mediante os seguintes depósitos nestes autos: -30% do valor, equivalente a R$ 210.000,00, em 10 dias corridos, ou primeiro dia útil subsequente, a contar da intimação deste despacho; -o valor remanescente de R$ 490.000,00, será pago em quinze parcelas mensais e sucessivas, sempre nos 30 dias que se sucederem às parcelas anteriores, ou primeiro dia útil subsequente, observando-se a atualização monetária pelo IGP-M. 3- no prazo de 10 dias corridos, ou primeiro dia útil subsequentes, os adquirentes depositarão nos autos os honorários do leiloeiro no valor de R$ 35.000,00. 4-A transferência da propriedade do imóvel só ocorrerá após a quitação total do valor da venda direta homologada, ficando o referido imóvel como garantia da dívida resultante dessa compra. 5-Ocorrendo inadimplência do(s) adquirente(s) e o não pagamento integral da compra, os valores já depositados não serão devolvidos e o imóvel será levado à leilão para a busca da diferença faltante em relação ao valor total desta homologação. 6-Após a integral quitação das parcelas por parte dos adquirentes, serão expedidas, nos termos do art. 880, §2º, I e I do CPC, a carta de alienação e o mandado de imissão na posse. A carta de alienação será expedida com força de ofício para que os adquirentes possam diligenciar diretamente junto ao Registro de Imóveis pertinente para registro da mesma na matrícula do imóvel consolidando a transferência da propriedade. 7-Cumprido tudo com regularidade, deverão vir os autos conclusos para análise a expedição de alvarás, extinção e arquivamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCUS VINÍCIUS NISSEN DA COSTA PAIVA
- LUIZ EDUARDO INACIO LAURIA
- CONDOMINIO DO EDIFICIO "OTTO SIMON"