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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0069111-74.2008.4.01.3800/MGAUTOR: ERASMO FERREIRA DE MORAIS ADVOGADO(A): WALMIR LIBRELON (OAB MG047030) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto: a) reconheço a prescrição da pretensão relativa ao Plano Bresser, correspondente aos meses de junho e julho de 1987, e resolvo o mérito nesse ponto, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil; b) julgo improcedente o pedido relativo ao Plano Verão, correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 1989, diante da ausência de extratos e, consequentemente, da falta de comprovação do saldo, da data de aniversário da conta e da existência de diferença de correção monetária; c) julgo improcedente o pedido relativo ao Plano Collor I, correspondente aos meses de abril e maio de 1990, diante da ausência de extratos aptos a demonstrar saldo não bloqueado e eventual diferença de remuneração, registrando-se ainda que a demanda foi proposta como ação multiplano; d) julgo improcedente o pedido relativo ao Plano Collor II, correspondente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991, pela ausência de comprovação da existência de saldo nas datas pertinentes; e) declaro prejudicados os pedidos de atualização e saque imediato dos valores.
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