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0068990-14.2012.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0068990-14.2012.8.24.0023/SC EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A): THIAGO PERON BOELL VIEIRA (OAB SC034056) ADVOGADO(A): EVITA DE OLIVEIRA VIEIRA PERON (OAB SC066411) EXECUTADO: LUCAS GUDOLLE STEIGER ADVOGADO(A): THIAGO PERON BOELL VIEIRA (OAB SC034056) ADVOGADO(A): EVITA DE OLIVEIRA VIEIRA PERON (OAB SC066411) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requereu a expedição de ofício ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC, a fim de que seja cancelada a averbação premonitória n. AV. 2/5.605, lançada no imóvel de matrícula n. 5.605 (evento 326). Considerando a extinção do feito, defiro o pedido. Expeça-se ofício ao 2º Registro de Imóveis da Comarca de São José/SC, determinando o cancelamento da averbação premonitória n. AV. 2/5.605, lançada na matrícula n. 5.605. O ofício deverá ser disponibilizado à parte executada Marcus Vinicius da Silva Pereira, a quem incumbirá seu encaminhamento e protocolo perante a serventia extrajudicial. Eventuais emolumentos necessários ao cumprimento da medida deverão ser suportados pela parte interessada. Após, cumpridas as demais determinações constantes da sentença e não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

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