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SEEU · TJGO - Goiânia - 1ª Vara de Execução Penal (Meio Fechado e Internação)
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 1ª Vara de Execução Penal Processo: 0068964-86.2017.8.09.0175 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Filiação: 'JOANA MARIA DE SOUSA' e 'ANTONIO CARLOS DA SILVA' Executado(s): JEAN PAULO DA SILVA DECISÃO Trata-se de processo de execução penal da Pessoa Privada de Liberdade (PPL) Jean Paulo , em que constam os seguintes dados no atestado de pena:da Silva Crimes de condenação: Arts. 155, §4º, 157, caput, 157, §1º, 157, §2º, 329 e 331, todos do Código Penal; Pena total: 15 anos, 01 mês e 21 dias; Pena cumprida: 07 anos, 07 meses e 28 dias; Data base: 03/08/2023; Data alcance para progressão: 06/11/2025; Data alcance para livramento: 25/12/2030; Data da atual prisão: 03/08/2023. Juntado exame criminológico à mov. 478. Intimado o representante ministerial pleiteou o indeferimento da progressão de regime (mov. 481). É breve o relatório. Decido. Realizada análise pormenorizada da situação processual, verifico que se encontra pendente a manifestação da defesa sobre a concessão do benefício em favor da PPL. Diante do referido contexto processual, embora o relatório da situação processual executória indique o implemento do requisito objetivo para a progressão de regime em 06/11/2025, é indispensável a oitiva da defesa acerca da aplicação do benefício, notadamente como forma de resguardar a ampla defesa e o contraditório. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a progressão de regime, sem prejuízo de futura reanálise. Aguarde-se a manifestação dadefesa acerca do incidente vencido. Recebida a manifestação ou transcorrido o prazo, retorno o processo concluso com urgência. Intimem. Goiânia, data da assinatura digital. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL Juiz de Direito
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