2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0068910-24.2026.4.05.8300 AUTOR: FABIO AMERICO RIBEIRO RAMALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO BEZERRA BATISTA - AL11645 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária de restabelecimento de pensão por morte, com pedido de tutela provisória, proposta por FÁBIO AMÉRICO RIBEIRO RAMALHO, incapaz, representado por ADRIANO AMÉRICO RIBEIRO RAMALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A controvérsia envolve, em síntese, o restabelecimento do benefício de pensão por morte NB 050.147.132-4, implantado em 06/10/1977 e alegadamente suspenso a partir de março de 2024, conforme documentos juntados com a inicial, notadamente a carta de concessão, o CNIS e os históricos de crédito. Considerando as peculiaridades fático-jurídicas da controvérsia e a conveniência de melhor esclarecimento dos fatos antes da apreciação da tutela provisória, reservo-me para analisar o pedido após a apresentação da contestação pela parte ré. Assim, CITE-SE o INSS para que, querendo, apresente contestação no prazo legal. Apresentada a contestação, voltem-me os autos conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela provisória. Intimem-se. 12ª Vara Federal - SJPE (Documento datado e assinado eletronicamente)