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0068909-57.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 33ª Vara Federal CE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal CE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0068909-57.2026.4.05.8100 AUTOR: JUCELIA KAIPER CRUZ ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO FACUNDO FERREIRA FILHO - CE35434 ADVOGADO do(a) AUTOR: CICERA ROSANA DA SILVA - CE43893 REU: FAZENDA NACIONAL DESPACHO Trata-se de ação proposta sob o rito dos juizados especiais federais. Inicialmente, a parte autora deverá apresentar renúncia expressa ao teto dos juizados, em atenção à súmula 17 da TNU (TEMA 1.030 do STJ) antes de qualquer análise da inicial, considerando ser condição de procedibilidade, se não tiver apresentado. Prazo: cinco dias. Pena: remessa dos autos ao juízo comum. Ademais, como é cediço, para ingresso em juízo, é necessário que a petição inicial observe os requisitos atinentes aos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. Além disso, para o caso, devem estar presentes requisitos específicos, estabelecidos na Lei nº. 9.099/95 e na Lei nº. 10.258/01, não sendo afastadas pela informalidade dos juizados as obrigações das partes no processo. A petição inicial deverá ser emendada com a juntada de comprovante de endereço, para fins de fixação da competência, bem como com a juntada dos documentos comprobatórios do direito, visto que os anexados estão ilegíveis. Ainda, o pedido deverá ser especificado em relação ao marco inicial da isenção, com a sua devida comprovação. Prazo: 15 (quinze) dias. Pena: Indeferimento da inicial. Expedientes de praxe. Fortaleza, datado e assinado eletronicamente.

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