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0068900-03.2005.5.02.0059

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Saneamento Processos Arquivados · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0068900-03.2005.5.02.0059 RECLAMANTE: DOMINGOS MANOEL DOS SANTOS RECLAMADO: CLAUDIO RISIS DE CARVALHO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6672aa proferido nos autos. Processo N. 0068900-03.2005.5.02.0059 Vara de origem: 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULOA Parte autora: Domingos Manoel dos Santos Parte ré: CLAUDIO RISIS DE CARVALHO e outros (9) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz do Trabalho Coordenador do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais Ativas, nos termos do Ato Conjunto n. 61/TST.CSJT.CGJT, de 7 de outubro de 2024, e do ATO GP/CR Nº 7, de 2 de setembro de 2024. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANDREA BARBOSA BENTO DECISÃO Petição ID. 9b18ad8: Recebo como simples petição. Reconsidero o despacho ID. f1c4b7d. No caso, houve acordo exclusivamente com a reclamada VIACAO CACHOEIRA LTDA (ID. 6a3fec8), tendo sido convencionado que os recolhimentos previdenciários e fiscais ficariam a cargo da empresa acordante. Assim, considerando a homologação do acordo, sem notícia de inadimplemento (ID. 5e8a90a), concluo que os valores devidos ao reclamante foram quitados. No que tange aos recolhimentos previdenciários e fiscais, não há responsabilidade das executadas AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. e HENRIQUE CONSTANTINO, pois o acordo se deu com a sua exclusão. Portanto, inexistindo obrigação pecuniária pendente a cargo das reclamadas depositantes, concluo que os saldos remanescentes constantes das contas judiciais abaixo pertencem às respectivas executadas depositárias, devendo ser liberados em seu favor. 1. Conta judicial Siscondj n. 0400115490910, no valor atualizado de R$ 34.707,68 em 30.09.2025 (ID. 4b9e47a) à AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. 2. Conta judicial Siscondj n. 2700108980254, no valor atualizado de R$ 17,63 em 30.09.2025 (ID. 254cba1) a HENRIQUE CONSTANTINO. Assim: 1. AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. A consulta perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas retornou positiva, conforme ID. ee2ee94, demonstrando que a parte reclamada está inadimplente com a quitação dos créditos trabalhistas objeto das execuções constantes da listagem. Assim, notifiquem-se as Varas do Trabalho deste Regional que possuam processos inscritos no BNDT, para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse no recebimento do crédito. Na ausência de processos deste Regional ou de manifestação de interesse pelas referidas Varas, comuniquem-se as Varas do Trabalho dos demais Tribunais Regionais, para manifestarem seu interesse no prazo de 10 dias. No silêncio, devolvam-se os valores à reclamada. 2. HENRIQUE CONSTANTINO A consulta perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas retornou positiva, conforme ID. ef9a804, demonstrando que a parte reclamada está inadimplente com a quitação dos créditos trabalhistas objeto das execuções constantes da listagem. Assim, notifiquem-se as Varas do Trabalho deste Regional que possuam processos inscritos no BNDT, para que, no prazo de 10 dias, manifestem interesse no recebimento do crédito. Na ausência de processos deste Regional ou de manifestação de interesse pelas referidas Varas, comuniquem-se as Varas do Trabalho dos demais Tribunais Regionais, para manifestarem seu interesse no prazo de 10 dias. No silêncio, devolvam-se os valores à reclamada. Ofícios e alvarás anteriores à presente data, não sacados, estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. Por fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à MM. Vara de origem para o eventual arquivamento. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AAP ADMINISTRACAO PATRIMONIAL S.A. - HENRIQUE CONSTANTINO

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