Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/09/2026
0068881-66.2009.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 10ª Câmara de Direito Privado; ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES; Foro de Campinas; 9ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0068881-66.2009.8.26.0114; Planos de saúde; Apelante: Plano Hospital Samaritano Ltda; Advogado: Jose Jorge Tannus Neto (OAB: 287867/SP); Advogada: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB: 102019/SP); Apelado: Maria Angelica Coutinho Douring; Advogada: Angela Ferreira de Mello Abreu (OAB: 465649/SP);
TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 17/04/2026
0068881-66.2009.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0068881-66.2009.8.26.0114; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Plano Hospital Samaritano Ltda; Advogado: Jose Jorge Tannus Neto (OAB: 287867/SP); Advogada: Ana Maria Francisco dos Santos Tannus (OAB: 102019/SP); Apelado: Maria Angelica Coutinho Douring; Advogada: Angela Ferreira de Mello Abreu (OAB: 465649/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.