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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0068851-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0094961-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.S.D. - Fls. 458/462: Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado do bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud em nome do executado. - ADV: MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER (OAB 527373/SP), ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0068851-24.2019.8.26.0100 (processo principal 0094961-94.2018.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.L.S.D. - DEFIRO o pedido de novo bloqueio de valores em nome do executado. Proceda a Serventia, via SISBAJUD, à expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do executado até o montante de R$ 27.774,63, conforme planilha de fl. 448. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes. Após, retire-se o sigilo da presente decisão, bem como do pedido de bloqueio, se o caso, intimando-se as partes do resultado, para que se manifestem em termos de prosseguimento. Reiterem-se os ofícios de fls. 430/431, atualizando o valor do débito. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: ELLIS FEIGENBLATT (OAB 227868/SP), MATHEUS AXEL QUEIROZ GABLER (OAB 527373/SP)
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