2026-09-16 · TRF6
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0068847-76.2016.4.01.3800/MG EXEQUENTE: CLAUDINEY GOMES DE BRITO ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MARCELO (OAB MG113397) ADVOGADO(A): PATRICIA VIEIRA ALVARENGA CABALEIRO (OAB MG077841) DESPACHO/DECISÃO 1. Cadastre-se o feito como Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. 2. Considerando a concordância do exequente, expeçam-se as requisições de pagamento de acordo com o cálculo do INSS no evento 50, ANEXO2. 3 Defiro o destaque dos honorários contratuais de 20% em nome de FERNANDO MARCELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNP: 30.913.120/0001-40, 3.1 Os honorários de sucumbência também devem ser requisitados em nome da sociedade, conforme requerido. 4. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento. 5. Comprovado o pagamento, autos conclusos para sentença de extinção da execução. I. Cumpra-se. Belo Horizonte, 10 de setembro de 2026. DANIEL CARNEIRO MACHADO Juiz Federal da 12ª Vara Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte