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Processo 0068805-60.2026.8.17.2001

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 19ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068805-60.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 19ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253825996, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO 1. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL iniciada pelo BANCO BRADESCO S/A, em face de MARIA DA CONCEICAO AUTO PECAS E SERVICOS LTDA e de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, nos termos do art. 784, do CPC, em razão da alegada inadimplência de parcelas do contrato de confissão de dívida apresentado. 2. Superada a análise das custas e estando a inicial em ordem, DETERMINO a CITAÇÃO da parte executada, para, nos termos do art. 829, do CPC, pagar a dívida em 3 dias, contados da citação; ou opor embargos à execução em 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1. Fixo, de plano, o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor da causa (art. 827, do CPC), ficando a parte executada alertada que, no caso de integral pagamento no prazo assinalado no item 2 supra, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade; podendo, ainda, ser elevado até 20%, caso ofertados e rejeitados embargos à execução. 2.2. Fica, ainda, a parte executada ciente de que, nos termos do art. 916, do CPC, é possível o pagamento parcelado da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, mediante o reconhecimento do crédito exequendo e a comprovação, imediata, do depósito de 30% do valor executado. 3. Oferecidos embargos, comunique a parte executada, de imediato, a distribuição no presente feito. 4. Em não havendo o pagamento no prazo de 3 dias, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, mediante apresentação de memorial do débito atualizado e comprovação de recolhimento da(s) taxa(s) judiciária(s) eventualmente devida(s). 5. Cite(m)-se, e cumpra-se, como devido, servindo cópia autenticada da presente minuta como mandado. Recife, (data da assinatura eletrônica) Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito em substituição" RECIFE, 15 de setembro de 2026. SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0068805-60.2026.8.17.2001

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