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Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT5 · 1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0068800-29.2006.5.05.0221 RECLAMANTE: JOSE MACHADO DA SILVA E OUTROS (19) RECLAMADO: JOSE MACHADO DA SILVA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afda0ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Considerando os termos do despacho proferido no PROAD: nº 0000134-83.2026.2.00.05050, bem como da Portaria GP/CR nº 2/2026, e tendo em vista a determinação de restituição dos valores pertencentes à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, expeça-se o presente DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ/OFÍCIO à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para cumprimento da seguinte determinação. Determino a transferência do valor correspondente ao depósito recursal identificado no comprovante abaixo, pertencente à PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, para a conta judicial destinada à concentração dos valores pendentes de restituição, abaixo indicada: Interessada: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01, PROAD: nº 0000134-83.2026.2.00.05050,Conta judicial destinatária: nº 1509.042.021311150-7, vinculada à Caixa Econômica Federal IDENTIFICAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL OBJETO DA TRANSFERÊNCIA: O presente despacho vale como ALVARÁ/OFÍCIO, devendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL proceder à transferência do valor constante do depósito recursal acima identificado para a conta judicial nº 1509.042.021311150-7, destinada à concentração dos valores pendentes de restituição pertencentes à interessada. O comprovante deve ser encaminhado para o email desta vara: 1avaraalg@trt5.jus.br. O comprovante recebido deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico projetogarimpo@trt5.jus.br, com a indicação expressa do Processo Administrativo – PROAD nº 0000134-83.2026.2.00.05050, para as providências cabíveis. Após, cumprida a determinação e juntado o comprovante aos autos, dê-se ciência à Equipe de Trabalho do Projeto Garimpo, se necessário. Por fim, retornem-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- JURACY GONCALVES
- MONTRIL MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
- GABRIEL SANTOS PANDINI
- ANDSON DE OLIVEIRA FERREIRA
- EZEQUIAS CARMO CHAVES
- JOSE MACHADO DA SILVA
- VALDEMAR FERREIRA
- VIRGILIO LIMA SOUZA
- SEBASTIAO ARGOLO DE JESUS
- FRANCISCO DIAS DOS SANTOS