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TJAM · 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, julgo extintos os processos sem resolução do mérito, nos termos do artigo 330, inciso III, 485, I e VI, do CPC e art.3°, I, da lei 9099/1995. Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 54, caput, da Lei n° 9.099/95. Extraia-se cópia da presente sentença para os demais processos, alterando-se a situação para "julgado". Eventual recurso deve ser manejado perante o processo principal 0068741-43.2025.8.04.1000. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
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