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TJPE · Seção B da 24ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 24ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068717-22.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 24ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252223652, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Nos termos dos artigos 829, 914 e 915 do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da mesma (principal, juros, custas e honorários advocatícios), ou, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução. Não efetuado o pagamento, deverá o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado de citação, proceder de imediato à penhora de bens da parte executada e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, dele intimando-se, na mesma oportunidade, a parte executada, nos moldes estabelecidos no § 1º, do artigo 829 do Código de Processo Civil Brasileiro. O oficial de justiça não encontrando a parte executada para citá-la, arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para a garantia da execução, devendo, também, nos 10 (dez) dias posteriores à materialização do arresto, procurar a mesma três vezes em dias distintos, de tudo certificando no mandado, consoante disposto no artigo 830 do CPC. De pronto arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827), devendo ficar ciente a parte executada que, no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma disciplinada no § 1º artigo 827 do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Recife (PE), 25 de agosto de 2026. Helena C. M. de Medeiros Juíza de Direito em exercício acumulativo" RECIFE, 8 de setembro de 2026. ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0068717-22.2026.8.17.2001
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