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0068712-98.2004.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 6ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    Assiste parcial razão ao ex-causídico da autora falecida (fls. 793), porquanto a peça de fls. 769 , embora indevidamente protocolada em nome do espólio da autora, reflete assunto de interesse próprio da advogada - recebimento de honorários - e por isso não se pode ser considerada sua ineficácia. Contudo, observando-se que a decisão de fls. 650 (que deferiu a reserva dos honorários contratuais de 30% sobre o crédito da autora ao ex-causídico) não foi impugnada, rejeito a intempestiva insurgência da advogada, e a pretensão de rateio da verba. Ressalta-se que referida patrona atuou regularmente no feito somente através das petições de fls. 626, 668 e 679, protocoladas em nome da Sra. Elza, cessando seu mandato com o óbito da constituinte (em 09/2024), tendo indevidamente atuado em nome dos sucessores, pelo que considerado sem efeito o incidente de habilitação através da preclusa decisão de fls. 790. Ultrapassada a questão, verificando-se a regularização da representação processual dos habilitantes às fls. 811 pela advogada Elisangela Magalhães, recebo o incidente de fls. 786 e determino a citação do réu, na forma do art. 690 do CPC. Intimem-se.

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