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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 6º Juizado Especial Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal, 3º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3515 - E-mail: 6juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0068701-76.2025.8.16.0014 Processo: 0068701-76.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.477,54 Exequente(s): TSM COMÉRCIO DE SEMIJOIAS Executado(s): ISABEL CRISTINA DA SILVA HOMOLOGO a transação realizada entre as partes e, em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, III, do Código de Processo Civil. Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios sucumbenciais nesta fase processual. À Secretaria para ordem de transferência do valor de R$ 780,52 bloqueado junto ao Sistema Sisbajud e desbloqueio dos valores excedentes. Após, cumpra a Secretaria o contido no artigo 418 do Código de Normas. Na sequência, certifique a Secretaria se o procurador indicado na seq. 74 possui poderes para receber e dar quitação. Em caso positivo, expeça-se ofício à CEF, requisitando-lhe a transferência do valor de R$ 780,52 bloqueado na seq. 76 para a conta informada pela parte credora, com ulterior comprovação nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. No mais, cumpra-se o contido no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Londrina, 26 de agosto de 2026. THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito me