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Processo 0068696-90.2017.8.19.0001

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TJRJ
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2026-09-16 · TJRJ

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0068696-90.2017.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0068696-90.2017.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00610005 RECTE: BANCO PAN S/A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB/RJ-239388 ADVOGADO: NEY JOSÉ CAMPOS OAB/MG-044243 RECORRIDO: GEORGIANO CERQUEIRA SANTOS ADVOGADO: ALESSANDRO SANTOS PINTO OAB/RJ-096513 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0068696-90.2017.8.19.0001 Recorrente: BANCO PAN S/A Recorrido: GEORGIANO CERQUEIRA SANTOS e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 753, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Décima Nona Câmara de Direito Público, assim ementados: DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE REFINANCIAMENTO NÃO AUTORIZADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E DA RECONVENÇÃO. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS NÃO PROVIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, NA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA E NA COBRANÇA LASTREADA EM CONTRATO CUJA REGULARIDADE NÃO FOI COMPROVADA. LAUDO PERICIAL VALORADO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Nas razões recursais, o recorrente alega violação ao artigo 42, do CDC, artigos 489, § 1º, incisos IV e VI, e 1.022, parágrafo único, do CPC, bem como Tema 929 do STJ. Na origem, cuida-se de ação declaratória e indenizatória decorrente de refinanciamento de empréstimo consignado sem autorização. O juízo de primeiro grau julgou procedente a demanda, decisão mantida em grau recursal pelo Tribunal de Justiça. Postula o provimento do recurso especial visando à suspensão do feito em razão da afetação pelo Tema 929/STJ. Subsidiariamente, o afastamento da repetição em dobro, com restituição simples durante todo o período ou, ao menos, a limitação às cobranças posteriores a 30/03/2021. Contrarrazões conforme fls. 784. É o brevíssimo relatório. O presente recurso especial versa, entre outras questões, sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 929 ("Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC"), do repertório de temas do STJ, razão pela qual deve ser sobrestado o recurso interposto. À vista do exposto, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso interposto em razão do Tema nº 929 do STJ, na forma da fundamentação supra. Rio de Janeiro, na data de assinatura. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br

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