Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJBA · 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0068671-68.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: BANCO BANEB S.A. Advogado(s): MAYANNA BRANDAO MESSIAS DE FIGUEREDO MOREIRA (OAB:BA23467), JORGE LUIZ ALMEIDA DE ARAGAO (OAB:BA5500), CELIA MARIA BASTOS DE ALMEIDA (OAB:BA17893), REINALDO SABACK SANTOS (OAB:BA11428), ANTONIO FRANCISCO COSTA (OAB:BA491-A), MICHELLE RIGAUD DO AMARAL (OAB:BA40719), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:MG87318), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB:PA10176) EXECUTADO: IBITIARA MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e outros (2) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A ingressou com AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de IBITIARA MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, LUIZ CARLOS FERNANDES LEDO e RICARDO FALCÃO SETENTA aduzindo os fatos presentes à Vestibular. Mediante Petitum (ID 496748093), o Exequente requerera a busca de endereço dos Executados, IBITIARA MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 13.963.285/0004-50, LUIZ CARLOS FERNANDES LEDO - CPF: 021.278.735-72 e RICARDO FALCÃO SETENTA - CPF: 545.533.935-49 no sistema INFOJUD. Custas referentes a diligência pleiteada (ID 542905988). Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório, no essencial. FUNDAMENTO e DECIDO. Inegavelmente, o novo Estatuto Procedimental consagra expressamente, dentre outros, os princípios da inafastabilidade do Poder Judiciário, da efetividade, da razoável duração do procedimento, da solução integral do mérito, da cooperação e da boa-fé, da dignidade humana, da proporcionalidade, da legalidade e da eficiência (art. 3º, 4º, 5º, 6º e 8º do CPC), devendo as causas cíveis serem processadas e decididas pelo Juiz, nos limites de sua competência (art. 16 c/c 42 do Digesto Procedimental). O Codex Ritualístico se esmera em preceituar, no Título IV do Livro III (Parte Geral), acerca dos PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ (art. 139 usque 148), a quem incumbe, dentre outros: dirigir o processo, assegurando igualdade de tratamento às ex-adversas; prevenir ou reprimir quaisquer atos contrários à dignidade da Justiça; o exercício do poder de polícia, promover a autocomposição e determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias, objetivando assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária, com o desiderato de conferir a máxima efetividade à tutela do Direito. Ante o exposto, com base no art. 854 do CPC e em virtude dos princípios da cooperação e celeridade processual, DEFIRO o requerimento da Pesquisa Eletrônica via INFOJUD. Em seguida, tendo sido disponibilizados os resultados da busca ora determinada, intime-se o Postulante para que apresente Manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. OUTORGO à presente decisão força de MANDADO, CARTA ou OFÍCIO. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema. Bel. Carlos C. Ramos De Cerqueira, Jr. Juiz de Direito Designado NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0. APOIO CÍVEL Decretos Judiciários 378/2026 e 393/2026 MBN180826
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.