Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Câmara Criminal · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Autos nº. 0068515-61.2026.8.16.0000 I. Consoante manifestação da douta Procuradoria-Geral de Justiça (mov. 14.1 -TJ), converta-se o feito em diligência e intime-se a defensora do requerente Alexandre Santos da Silveira para apresentar a devida procuração com poderes especiais para ajuizamento do pedido revisional, conforme art. 288 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Paraná, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, por falta de requisito formal. II. Após, cumprida a diligência, dê-se nova vista à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Curitiba, 28 de agosto de 2026. Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Relator
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.