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0068452-60.2000.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 7ª Vara da Fazenda Pública · Despacho

    Trata-se de ação proposta pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro em face de Maria Valdonice Vieira da Silva, objetivando, em síntese, a execução hipotecária em razão do não pagamento das prestações vencidas. Foi prolatada sentença em id. 389, na qual julgou extinto o processo pela adjudidação do imóvel em favor do exequente e determinou a expedição do mandado de imissão de posse, a qual transitou em julgado sem qualquer modificação. Manifestação da Defensoria Pública em id. 702 informando o falecimento da parte ré. Discutem as partes acerca da necessidade de regularização do polo passivo da demanda, diante do falecimento da ré. Compulsando os autos, retira-se que já fora expedida e cumprida a carta de adjudicação, adjudicando-se o imóvel em favor do exequente, antes do falecimento da parte da ré. Sendo assim, a fase expropriatória do feito já se encontra concluída, tendo sido constituída a propriedade do imóvel em face do exequente, sendo desnecessária a regularização do polo passivo para que seja expedida o mandado de imissão de posse. Exigir que se regularize o polo passivo, com a necessidade de busca e intimação dos herdeiros da ré, representaria, neste momento processual, uma violação ao princípio da duração razoável do processo. Ressalta-se que a própria sentença já havia determinado a expedição do mandado de imissão na posse, o qual somente não foi cumprido, visto que quando trasnitou em julgado, estavam suspensas as imissões na posse, em razão da pandemia do SARS-COV 2. Diante desse contexto, afasto o pleito da Defensoria Pública e determino a expedição do respectivo mandado de imissão na posse. Cumpra-se.

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