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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0068300-95.1992.5.02.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: TAIRETA CONSERVADORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3836882 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. A Resolução nº 370/2023 promoveu alterações significativas em diversos artigos da Resolução nº 314/2021, a qual dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das RPVs no âmbito da Justiça do Trabalho. O Juízo da Execução é o responsável pela correta requisição de valores, o que inclui a indicação da parcela tributável e não tributável e do número de meses a que se refere a execução, de modo a permitir a retenção de Imposto de Renda, ou, ainda, a demonstração da sua isenção. Assim, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos atualizada, observando, necessariamente, os seguintes requisitos: PLANILHA COM RESUMO DOS CÁLCULOS CONTENDO 1) Indicação da parcela tributável e não tributável (valor e percentual) e o número de meses a que se refere a execução. 2) INSS quota parte reclamada. 3) INSS quota parte reclamante. 4) Valor Principal + Juros do Principal = Total Bruto do reclamante. 5) Se tiver honorários periciais também devem constar nos cálculos para a expedição do respectivo RPV. 6) O cálculo utilizado para expedição do RPV/Precatório deve ser atualizado para o mesmo mês em que for ser expedido o RPV/Precatório. ISSO É UMA EXIGÊNCIA DO SISTEMA UTILIZADO PARA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO: "SAGP - Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios/ GPrec - Gestão Eletrônica de Precatórios". Desse modo, caso a apresentação dos cálculos ocorra próxima ao final do mês, a parte deverá observar, se necessário, a atualização dos valores para o início do mês subsequente, de modo a evitar a necessidade de nova atualização e eventual devolução da requisição pelo setor responsável. Os cálculos atualizados devem ser os mesmos que foram utilizados para a homologação dos cálculos na sentença de liquidação. Para possibilitar a correta expedição do RPV/Precatório e evitar sua devolução pelo setor responsável, os cálculos deverão ser apresentados mediante utilização do PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que a contadoria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais retificações ou atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito. Intime-se o reclamante. Prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que, transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAIRETA CONSERVADORA E SERVICOS GERAIS LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0068300-95.1992.5.02.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) E OUTROS (1) RECLAMADO: TAIRETA CONSERVADORA E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3836882 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 03 de setembro de 2026. TIAGO DO NASCIMENTO ALVES DESPACHO Vistos. A Resolução nº 370/2023 promoveu alterações significativas em diversos artigos da Resolução nº 314/2021, a qual dispõe sobre a gestão dos Precatórios e das RPVs no âmbito da Justiça do Trabalho. O Juízo da Execução é o responsável pela correta requisição de valores, o que inclui a indicação da parcela tributável e não tributável e do número de meses a que se refere a execução, de modo a permitir a retenção de Imposto de Renda, ou, ainda, a demonstração da sua isenção. Assim, intime-se o Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculos atualizada, observando, necessariamente, os seguintes requisitos: PLANILHA COM RESUMO DOS CÁLCULOS CONTENDO 1) Indicação da parcela tributável e não tributável (valor e percentual) e o número de meses a que se refere a execução. 2) INSS quota parte reclamada. 3) INSS quota parte reclamante. 4) Valor Principal + Juros do Principal = Total Bruto do reclamante. 5) Se tiver honorários periciais também devem constar nos cálculos para a expedição do respectivo RPV. 6) O cálculo utilizado para expedição do RPV/Precatório deve ser atualizado para o mesmo mês em que for ser expedido o RPV/Precatório. ISSO É UMA EXIGÊNCIA DO SISTEMA UTILIZADO PARA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO PRECATÓRIO: "SAGP - Sistema de Apoio à Gestão de Precatórios/ GPrec - Gestão Eletrônica de Precatórios". Desse modo, caso a apresentação dos cálculos ocorra próxima ao final do mês, a parte deverá observar, se necessário, a atualização dos valores para o início do mês subsequente, de modo a evitar a necessidade de nova atualização e eventual devolução da requisição pelo setor responsável. Os cálculos atualizados devem ser os mesmos que foram utilizados para a homologação dos cálculos na sentença de liquidação. Para possibilitar a correta expedição do RPV/Precatório e evitar sua devolução pelo setor responsável, os cálculos deverão ser apresentados mediante utilização do PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, seguindo os passos abaixo, a fim de que a contadoria possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais retificações ou atualizações: 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito. Intime-se o reclamante. Prazo de 15 dias. Fica, ainda, a parte ciente de que, transcorrido o prazo in albis, terá início o prazo prescricional de 2 anos a que alude o artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RIBEIRO DO NASCIMENTO - CELIA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO
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