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0068279-86.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão

    DECISÃO Ante ao exposto, considerando que pode o Fisco Municipal cobrar tanto do(a) anterior quanto do(a) novo(a) proprietário(a), DEFIRO a inclusão no Polo Passivo da Demanda do(a) Adquirente: Nome: MARIA JOSÉ GOMES DE ALENCAR; CPF/CNPJ: 076.241.582-72. Ao ensejo, DETERMINO a atualização do cadastro processual, para a INCLUSÃO do(a) sobredito(a) Corresponsável, bem como para ATUALIZAR o valor do débito informado pelo Exequente às páginas retro. Em seguida, EXPEÇA-SE a Citação via AR do mesmo(a), atendendo à preleção legal. Após satisfeito o ato citatório do(a) Corresponsável, sem que tenha este(a) adimplido o Débito Tributário ou mesmo apresentado Impugnação acerca da cobrança, prossiga-se, sucessivamente, com os demais atos constritivos, procedendo-se à consulta aos sistema do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e, ainda, a penhora imobiliária. Por oportuno, considerando: (i) a presunção absoluta da fraude à Execução Fiscal detectada; e (ii) que o(a) anterior proprietário(a) não comunicou ao Fisco Municipal acerca de sua alteração de domicílio, concluo que, ainda que aquele(a) não tenha sido devidamente citado(a), deve ser aplicado o poder geral de cautela de que o Juízo dispõe para fins de se proceder ao Arresto de seus bens (medida constritiva anterior à Citação), visando a Garantia do Juízo, mas somente no momento em que for realizada a constrição de bens do(a) atual proprietário(a), ou seja, no momento da penhora on-line via SISBAJUD que poderá ocorrer em face do(a) atual proprietário(a). À Secretaria para as diligências cabíveis. Cumpra-se. Manaus, data registrada no sistema Anagali Marcon Bertazzo Juíza de Direito

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