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Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Decisão
DECISÃO
Ante ao exposto, considerando que pode o Fisco Municipal cobrar tanto do(a) anterior quanto do(a) novo(a) proprietário(a), DEFIRO a inclusão no Polo Passivo da Demanda do(a) Adquirente:
Nome: MARIA JOSÉ GOMES DE ALENCAR;
CPF/CNPJ: 076.241.582-72.
Ao ensejo, DETERMINO a atualização do cadastro processual, para a INCLUSÃO do(a) sobredito(a) Corresponsável, bem como para ATUALIZAR o valor do débito informado pelo Exequente às páginas retro. Em seguida, EXPEÇA-SE a Citação via AR do mesmo(a), atendendo à preleção legal.
Após satisfeito o ato citatório do(a) Corresponsável, sem que tenha este(a) adimplido o Débito Tributário ou mesmo apresentado Impugnação acerca da cobrança, prossiga-se, sucessivamente, com os demais atos constritivos, procedendo-se à consulta aos sistema do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e, ainda, a penhora imobiliária.
Por oportuno, considerando: (i) a presunção absoluta da fraude à Execução Fiscal detectada; e (ii) que o(a) anterior proprietário(a) não comunicou ao Fisco Municipal acerca de sua alteração de domicílio, concluo que, ainda que aquele(a) não tenha sido devidamente citado(a), deve ser aplicado o poder geral de cautela de que o Juízo dispõe para fins de se proceder ao Arresto de seus bens (medida constritiva anterior à Citação), visando a Garantia do Juízo, mas somente no momento em que for realizada a constrição de bens do(a) atual proprietário(a), ou seja, no momento da penhora on-line via SISBAJUD que poderá ocorrer em face do(a) atual proprietário(a).
À Secretaria para as diligências cabíveis. Cumpra-se.
Manaus, data registrada no sistema
Anagali Marcon Bertazzo
Juíza de Direito
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