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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0068240-41.2024.8.16.0014 Processo: 0068240-41.2024.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$19.768,00 Exequente(s): ROSELI INACIO DE SOUZA GONÇALVES Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Tendo sido cumprida a obrigação imposta à parte executada, conforme comprovado pelos documentos acostados aos autos, não remanescendo pendência a ser solucionada, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Cumpra-se, no que for aplicável, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Publicação e registros automáticos, via Projudi. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito
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