2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 4ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068234-89.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 4ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 253002289, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc. Trata-se de ação proposta por SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de MARCIO DA SILVA LIMA. Antes da citação da parte ré, a autora peticionou informando não mais haver utilidade e necessidade de se buscar a prestação jurisdicional outrora pretendida, o que enseja a desistência da ação, a baixa de eventuais restrições e a renúncia ao prazo recursal. É o relatório. Decido. Diante da manifestação inequívoca da parte autora, formulada antes do aperfeiçoamento da relação processual (citação), desnecessária a concordância do réu (art. 485, § 4º, do CPC), impondo-se a homologação do pedido. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino: O imediato cancelamento/baixa de qualquer restrição inserida sobre bens do réu por meio deste processo (notadamente via RENAJUD). Custas remanescentes pela autora (art. 90 do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de citação e de triangularização processual. Diante da renúncia expressa ao prazo recursal pela autora, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intime-se. RECIFE, 31 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0068234-89.2026.8.17.2001