2026-09-16 · TJCE
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES PROCESSO: 0068147-14.2015.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR APELADO: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO A5 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESE DE REDISTRIBUIÇÃO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO EM FAVOR DO DESEMBARGADOR A QUEM FOI DISTRIBUÍDO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIORMENTE INTERPOSTO EM PROCESSO CONEXO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E REGIMENTO INTERNO DO TJCE. Trata-se de Apelação Cível interposta por Igreja do Evangelho Quadrangular contra sentença proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Impugnação ao Valor da Causa nº 0068147-14.2015.8.06.0001, relativa à Ação de Usucapião nº 0055592-87.2000.8.06.0001. Ocorre que, em consulta aos sistemas processuais, constatei a existência do Agravo de Instrumento nº 0628323-65.2016.8.06.0000, distribuído por sorteio à relatoria do Exmo. Des. Francisco Bezerra Cavalcante, o qual versa sobre a Ação de Reintegração de Posse nº 0055595-42.2000.8.06.0001, feito conexo à retromencionada Ação de Usucapião. Sendo assim, considerando a conexão entre os processos citados, entendo que o Desembargador relator do sobredito Agravo de Instrumento é prevento para o processamento deste Recurso de Apelação, com fundamento no art. 930 do CPC e no art. 68, §1º, do RITJCE. Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO EXMO. DES. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado desta Corte de Justiça, devendo os presentes autos serem remetidos ao setor competente para o encaminhamento devido, com a respectiva baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES Relator