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0068125-41.2025.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0068125-41.2025.8.19.0001 Assunto: Adequação da Ação / Procedimento / Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0068125-41.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00672526 APELANTE: THAIS CALDAS PAGNO DE AVILA ADVOGADO: RICARDO ALVES ATHAIDE OAB/MT-011858A APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO DECISÃO: APELAÇÃO: 0068125-41.2025.8.19.0001 APELANTE: THAIS CALDAS PAGNO DE AVILA APELADO: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RELATOR: JDS.DES. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO DECISÃO Trata-se de recurso interposto em embargos à execução fiscal, distribuído ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau par Recursos em Execução Fiscal, no qual o apelante manifestou oposição ao julgamento em sessão virtual. Ocorre que, nos termos do Art.7º do Ato Executivo TJ nº 23/2025, que regulamenta a atuação do Núcleo, os atos processuais praticados no âmbito deste órgão julgador serão exclusivamente eletrônicos e remotos, nos termos da Resolução OE nº.50/2024 e da regulamentação interna do Tribunal de Justiça, inclusive as sessões de julgamento e atendimento ao público, havendo a possibilidade de sustentação oral, nos termos da Resolução 591/2024, do CNJ. Assim, mantenho o julgamento do recurso em sessão virtual. Data e local da assinatura. JDS.DES. LEONARDO CAJUEIRO D'AZEVEDO RELATOR Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 1º Núcleo Digital de Segundo Grau - Execução Fiscal Primeiro Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal

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