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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Em cumprimento ao Acórdão de id.312, nomeio Joao Paulo Conceição, CRM - 5213496-0, jpac1919@gmail.com. Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem quesitos e indiquem assistente técnico (art. 465, §1º, II e III, do NCPC), caso ainda não o tenham feito. Os assistentes técnicos, se contratados, deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de quinze dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação. Com os quesitos, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita exercer o múnus e, em caso positivo, estimar seus honorários, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 2º, do CPC). Em caso de aceitação, oficie-se à CGJ para informar sobre a nomeação. Em seguida, intimem-se as partes para manifestação acerca da proposta, no prazo de 05 dias (artigo 465, § 3º, do CPC), e, havendo concordância, voltem conclusos para homologação. Com a homologação, intime-se a parte ré para que deposite os honorários periciais, no prazo 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se o(a) perito(a) para dar início aos trabalhos. Fixo o prazo de 30 dias, para a entrega do laudo. Apresentado o laudo, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 15 dias, na forma do artigo 477, §1º, do CPC. Intimem-se as partes.
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