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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0068068-73.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FALECIMENTO DE COEXECUTADO NO CURSO DO FEITO. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DO DE CUJUS NO POLO PASSIVO, POR MEIO DE HERDEIROS E INVENTARIANTE. MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AO COEXECUTADO FALECIDO. INTERESSE PROCESSUAL. AUSENTE. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO, PARTILHA E DE BENS DEIXADOS PELO DE CUJUS. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. ÔNUS DA PROVA DA EXISTÊNCIA DE ACERVO QUE INCUMBE AO EXEQUENTE. ARTS. 485, INCISO VI, 779, INCISO II E 796 DO CPC E ARTS. 1.792 E 1.997 DO CC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED E À SUSEP. INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. MERA CONSULTA QUE NÃO IMPLICA PENHORA DE VERBA SALARIAL NEM CONSTRIÇÃO DE ATIVOS. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
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