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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0068062-49.2011.8.26.0506 (3/2011) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ariel Matheus de Assis Mattos - - Talissa Focosi Pereira - Espólio de Edna Aparecida Pedroso - Allianz Seguros S/A - Sergio Henrique Cerchiaro Pedroso - - Paula Cerchiaro Pedroso - - Sergio Pedro Cardoso - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
Processo 0068062-49.2011.8.26.0506 (3/2011) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Ariel Matheus de Assis Mattos - - Talissa Focosi Pereira - Espólio de Edna Aparecida Pedroso - Allianz Seguros S/A - Sergio Henrique Cerchiaro Pedroso - - Paula Cerchiaro Pedroso - - Sergio Pedro Cardoso - Ante o exposto, e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: - condenar a parte ré a restituir os autores, o valor referente ao dano material, consistente nas despesas médicas, desde que devidamente comprovadas, acrescidas de juros desde a citação e correção monetária desde o desembolso. - condenar a parte requerida a indenizar ao autor ARIEL MATHEUS DE ASSIS MATTOS pelas diferenças havidas entre a sua remuneração, à época dos fatos e os proventos recebidos do INSS durante a vigência do auxílio acidente, além das verbas trabalhistas descritas na inicial, a título de reparação de danos materiais, tudo acrescido de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada do início do pagamento do benefício; - condenar os requeridos a pagar aos autores o valor de dez mil reais, para cada um deles, a títulos de danos morais, mais juros moratórios, contados da citação, e correção monetária contada da data do arbitramento; - condenar a requerida a pagar ao autor ARIEL MATHEUS DE ASSIS MATTOS o valor de dez mil reais, a título de dano estético, acrescidos de juros moratórios, contados da citação, e correção monetária contada da data do arbitramento. Tendo os autores decaídos minimamente do pedido, carreio à parte ré o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade processual, se o caso. JULGO PROCEDENTE a lide secundária, a fim de condenar a seguradora ré a pagar à litisdenunciante segurada o valor do capital segurado, acrescido de juros de mora, contados da citação, e correção monetária, contada da data do evento. Carreio à litisdenunciada o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% do valor da condenação. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), MICHELLE ANDREA MARCOS (OAB 292447/SP), NIVALDO FRANCISCO ESPOSTO (OAB 22066/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), JULIANA NEVES ESPOSTO PARO (OAB 158882/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP), CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)