2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete 1ª Câmara de Direito Público - 1º Gabinete APELAÇÃO CÍVEL N.º 0068050-07.2024.8.17.2001 Juízo de Origem: 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital Juízo Sentenciante: Dr. JULIO OLNEY TENORIO DE GODOY APELANTE: JHONNY MAYK FERREIRA SILVA Advogada: Dra. JEHNNY KETHILLY FERREIRA SILVA APELADO: ESTADO DE PERNAMBUCO Procuradores: Dr. EUGÊNIO DE CASTRO VIEIRA e Dr. FELIPE VILAR DE ALBUQUERQUE MP-PE: Dr. CARLOS ROBERTO SANTOS Relator: Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos DECISÃO Vistos, etc. Após a decisão de ID 65525421, o impetrante apresentou a manifestação de ID 65853396, informando ter realizado as avaliações psicológicas designadas e obtido resultado “APTO”, além de requerer a retificação de erro material em seu nome nos atos subsequentes do certame. O Estado de Pernambuco, por sua vez, apresentou a petição de ID 65859361 e, posteriormente, a manifestação de ID 66372773, com juntada de documentação relacionada à providência administrativa solicitada, especialmente o Ofício nº 2411/2026-GGJUG/SAD e o Despacho nº 755/2026, no qual consta que a medida foi encaminhada ao Instituto AOCP. Considerando a juntada de documentação nova e a necessidade de assegurar o contraditório, intime-se a parte autora para que, querendo, manifeste-se sobre os documentos apresentados no ID 66372773, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Des. Fernando Cerqueira Norberto dos Santos Relator 02