Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PE · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0068039-91.2026.4.05.8300 AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO RAFAEL BARBOSA FERRO - PE51565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1. Nomeio o(a) Dr .(a) DR. FILIPE DE AZEVEDO MESQUITA - CRM-PE 21.360 para atuar como perito(a), na qualidade de Médico Ortopedista. A fixação dos honorários periciais, no caso de ser a parte beneficiária da justiça gratuita, é realizada em observância aos valores fixados no sistema AJG, nos termos da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2025/937, de 22 de janeiro de 2025, sopesando todos os elementos que envolvem o processo. Conforme disposto no §1º do art. 28 da Resolução nº 305/2014, os honorários periciais serão fixados de acordo com a tabela ii do anexo único, podendo o juiz, atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, ultrapassar em até três vezes o limite máximo. Importante destacar a enorme dificuldade que as Varas têm enfrentado na localização de expert que aceite o encargo para realização de perícias, segundo os valores estabelecidos no Sistema de Assistência Judiciária - AJG. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução CJF n. 305/2014. Considerando a data fornecida pelo Ilmo. Perito via whatsapp, ficam as partes intimadas da perícia designada para o dia 17/11/2026 (terça-feira), às 11h00, na Clínica SOS Mãos e Ortopedia, localizada na Avenida Domingos Ferreira, 2265 - Boa Viagem - Recife-PE, devendo a parte levar todos os exames e demais documentos pertinentes. 2. Intimem-se as partes para que apresentem quesitos e indiquem os seus assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, o qual deverá descrever o método utilizado e responder conclusivamente os quesitos formulados (art. 473, CPC). 4. Após a apresentação das perícias, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias, em seguida, voltem-me conclusos.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0068039-91.2026.4.05.8300 AUTOR: ELAINE DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO RAFAEL BARBOSA FERRO - PE51565 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação previdenciária, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por ELAINE DE OLIVEIRA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de auxílio-acidente (NB 246.102.044-7), sob a alegação de que é portadora de sequelas definitivas decorrentes de atropelamento sofrido em 19/03/2015, que ensejaram fratura da tíbia submetida a tratamento cirúrgico e a concessão, à época, de auxílio por incapacidade temporária (NB 610.563.377-0), com cessação em 28/02/2016. Aduz a Autora que, muito embora a perícia administrativa tenha reconhecido a existência de sequela definitiva, concluiu pela inexistência de redução da capacidade para o trabalho habitual, razão pela qual o benefício de auxílio-acidente foi indeferido na via administrativa. Com a inicial, vieram os documentos pessoais, procuração, CNIS, carta de concessão do benefício anterior, laudos, exames de imagem e demais documentos médicos, bem como comprovante de protocolo de solicitação de cópia integral do processo administrativo referente ao NB 610.563.377-0. É o relatório. Decido. Considerando a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela Autora, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, e ausente, por ora, elemento nos autos capaz de infirmar a presunção de veracidade dessa declaração, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. CITE-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal. Considerando a relevância do processo administrativo para o deslinde da controvérsia, notadamente para a apuração das conclusões da perícia médica administrativa relativa ao auxílio por incapacidade temporária anteriormente concedido, DETERMINO que o INSS, no mesmo prazo da contestação, junte aos autos cópia integral do processo administrativo referente ao NB 610.563.377-0, incluindo perícias, laudos, decisões e demais documentos médicos nele constantes. Verificada a necessidade de conhecimento técnico especializado para a elucidação da controvérsia relativa à existência e à extensão da redução da capacidade laborativa da Autora, DETERMINO a realização de perícia médica judicial, a ser realizada por profissional especialista em Ortopedia e Traumatologia, nos termos do art. 156 do CPC. NOMEIO como perito(a) do Juízo o(a) médico(a) que vier a ser designado(a) pela Secretaria, dentre os profissionais cadastrados no rol de peritos deste Juízo, a quem competirá a realização de exame clínico na pessoa da Autora, com elaboração de laudo circunstanciado sobre a existência de sequelas definitivas decorrentes do acidente narrado na inicial, a repercussão funcional de tais sequelas para o exercício da atividade habitual da periciada e a eventual redução de sua capacidade laborativa, observados os quesitos padronizados deste Juízo e os que vierem a ser apresentados pelas partes. Fixem-se os honorários periciais nos termos da tabela vigente do Conselho da Justiça Federal (Resolução CJF nº 305/2014 e atualizações), a serem custeados pela Justiça Federal, ante a gratuidade de justiça ora deferida. FACULTO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I a III, do CPC. Após a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. V. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça; b) DETERMINO a citação do INSS para apresentar contestação, no prazo legal; c) DETERMINO que o INSS junte aos autos, no mesmo prazo, cópia integral do processo administrativo referente ao NB 610.563.377-0, incluindo perícias, laudos, decisões e documentos médicos; d) DETERMINO a realização de perícia médica judicial na pessoa da Autora, por especialista em Ortopedia e Traumatologia, a ser designado(a) pela Secretaria, FACULTANDO às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico; e) Após a designação da perícia, intime-se a Autora para comparecimento, com prévia intimação das partes da data, horário e local designados. Intimem-se. Cumpra-se.