Processo no TJPE

Processo 0068021-88.2023.8.17.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068021-88.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO

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JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 258437116, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc ... 1. Relatório: Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (Id 169628152), pugnando pela realização de pesquisas de endereço da executada junto aos sistemas conveniados ao Poder Judiciário (INFOSEG, Renajud, Receita Federal e SIEL), bem como pela expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, em virtude da tentativa frustrada de citação por mandado. O peticionante apresentou, ainda, a atualização da dívida. 2. Fundamentação: Inicialmente, verifico que a petição de Id 169628152 foi equivocadamente endereçada a juízo diverso ("17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa - PB") e informou numeração de processo estranha a este feito. Contudo, em prestígio aos princípios da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e da economia processual, bem como evidenciada a inexistência de má-fé, recebo a manifestação, uma vez que protocolada nos autos corretos e com conteúdo fático e jurídico que dialoga adequadamente com o atual estágio do presente processo. Passo à análise do pleito. A tentativa de citação pessoal da executada restou frustrada, conforme atesta a certidão do Oficial de Justiça (Id 145714955). A jurisprudência pátria e o art. 256, § 3º, do CPC consagram que o Poder Judiciário deve atuar de forma cooperativa na localização de partes, sendo plenamente cabível a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, etc.) para a efetividade da jurisdição. Ocorre que a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça. Sendo assim, a deflagração de tais diligências eletrônicas fica condicionada ao prévio recolhimento das custas processuais correspondentes a cada consulta requerida, nos estritos termos do art. 82 do CPC e da regulamentação de custas vigente neste Egrégio Tribunal de Justiça (Lei Estadual nº 17.116/2020 e atos normativos da Corregedoria). Por fim, indefiro, neste momento, a expedição de ofícios a concessionárias de serviços públicos, por considerá-la providência redundante. Os bancos de dados oficiais governamentais (Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral) possuem informações mais abrangentes e contemporâneas, revelando-se suficientes para esgotar as vias judiciais de busca de endereço, em homenagem ao princípio da eficiência. 3. Dispositivo: Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados pela parte exequente, para o fim de: a) INTIMAR o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais referentes às pesquisas de endereços requeridas (Sisbajud/Infojud, Renajud e SIEL); b) Comprovado o efetivo pagamento, DETERMINAR que a Diretoria Cível proceda à imediata consulta de endereços vinculados ao CPF da executada (CLAUDIA RENATA OLIVEIRA DA SILVA - CPF: ***.***.***-**) através dos sistemas eletrônicos à disposição do juízo; c) Acostados os resultados aos autos, dar vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para que requeira o que entender de direito em relação à citação (ex: expedição de novo mandado ou pedido de citação por edital), bem como sobre os cálculos atualizados apresentados; d) Decorrido o prazo do item "a" in albis (sem o pagamento), intime-se a parte exequente para impulsionar o feito em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Gabinete da Central de Agilização Processual, data da assinatura eletrônica. Rômulo Macedo Bastos Juiz de Direito Central de Agilização Processual ". RECIFE, 28 de outubro de 2026. WAGNER JEFFERSON MEIRA FILHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0068021-88.2023.8.17.2001

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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0068021-88.2023.8.17.2001 · TJPE
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