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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0067945-08.2016.8.06.0064 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES - CE10952-N, David Sombra Peixoto - CE16477-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A e SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698 POLO PASSIVO:KENNEDY MARTINS COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO WALBERTO FERNANDES MAGALHAES - CE9751 INTIMAR VOSSA SENHORIA DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE ID 237441357: " Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, bem como no art. 925 do mesmo diploma legal. Custas e despesas processuais remanescentes pelo exequente, nos termos do art. 485, § 2º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de atuação defensiva substancial apta a gerar sucumbência na presente hipótese processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição." CAUCAIA, 31 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Vara Cível da Comarca de Caucaia