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0067891-98.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 13ª Vara Federal CE · Citação e intimação

    De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88 (atualizado p/ EC nº 45/2004), c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica determinada a citação da parte ré, devendo apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo constante no menu “Expedientes”, ou quando da intimação do laudo médico e/ou social, no prazo de quinze dias. Fica, outrossim, a parte ré intimada a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo ou de outra documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive documentos relacionados a perícias administrativas médicas e sociais, se for o caso, em conformidade com o disposto no art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como informar a este Juízo, no prazo supramencionado, acerca da possibilidade de acordo com a parte autora. Fica advertida a parte ré, em atenção à distribuição dinâmica do ônus da prova (artigo 373 §1º do CPC/2015) e porque a documentação mencionada está em seu poder e guarda que, não se desincumbindo a demandada do ônus de juntar a documentação em tempo oportuno, poderá sofrer o prejuízo, em função de sua inércia, de, especialmente, ter o processo julgado em seu desfavor. Eventual pedido de Tutela Antecipada será apreciado por ocasião da sentença. Tendo em vista a necessidade de realização de perícia social, indique a secretaria assistente social para funcionar como perito(a) nos autos. Fica fixado o valor dos honorários periciais de acordo com os parâmetros abaixo: - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas nos municípios de Aquiraz, Caucaia, Eusébio, Fortaleza, Guaiúba, Horizonte, Itaitinga, Pacajus e Pindoretama; - R$ 460,00, conforme o artigo 28 da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, tendo em vista o lugar da prestação do serviço para perícias realizadas nos municípios de Acarape, Aracoiaba, Aratuba, Barreira, Baturité, Capistrano, Cascavel, Chorozinho, Guaramiranga, Mulungu, Ocara, Pacoti, Palmácia, Paracuru, Redenção e São Gonçalo do Amarante; - R$ 330,00, nos termos do artigo 28, caput, da Resolução nº 305/2014, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, para perícias realizadas em município no qual resida o(a) assistente social nomeado(a). Intime-se a parte autora, através de seu representante legal, para, no prazo de 10 (DEZ) dias, fornecer seu endereço detalhado, inclusive com indicação de ponto de referência ou outro detalhamento que facilite a localização de sua residência, bem como apelidos e demais informações que possibilitem a visita in locu pela assistente social e telefone para contato, sob pena de, não o fazendo, o processo ser extinto sem resolução de mérito. A perícia será realizada na residência da parte autora. Ao(à) perito(a) deverá ser concedido livre acesso à residência. Intime-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos no prazo de 10 (dez) dias. O(a) perito(a) judicial deverá responder aos quesitos que se encontram ao final deste despacho, bem como aos quesitos das partes, caso sejam apresentados. Após relatório social conclusivo, liberem-se os honorários e intimem-se as partes e, sendo o caso, o MPF. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 8 de setembro de 2026. --------------------------------------------------------------------------------- RELATÓRIO SOCIAL Processo n.º:_________ .4.05.8100 / 13ª Vara / CE Identificação do(a) Periciando(a): Nome: Estado Civil: Sexo: Idade: Escolaridade: Atividade Habitual: Atividade Secundária: ( ) Não exerce qualquer atividade Endereço: Telefone: QUESITOS JUDICIAIS – PERÍCIA SOCIAL (Benefício Assistencial - BPC/LOAS) I. Identificação e Domicílio 1. O endereço da diligência coincide com o constante na petição inicial? Em caso negativo, há quanto tempo a parte autora reside no local e qual o motivo da mudança? 2. A residência é própria, alugada, cedida ou financiada? Se alugada ou cedida, informar o valor mensal, o nome do proprietário ou cedente e o vínculo com a parte autora. Se o comprovante de residência estiver em nome de terceiro, informar o contato desse titular. 3. Descreva as condições habitacionais (tipo de construção, número de cômodos, acesso a saneamento básico, energia e água encanada). Descreva também o entorno (infraestrutura urbana do bairro, acesso a transporte e equipamentos públicos). II. Composição do Núcleo Familiar e Renda 4. Relacione todas as pessoas que residem com a parte autora, informando: nome, idade, estado civil, grau de parentesco, ocupação atual e número de inscrição no CPF. 5. Qual a renda mensal bruta de cada membro do grupo familiar? Especifique a origem: vínculo formal de emprego, trabalho informal, benefício previdenciário, benefício assistencial ou auxílio de terceiros. Em caso de auxílio, identifique o terceiro e especifique o tipo de auxílio e a periodicidade. 6. A família possui veículos, imóveis (além da residência) ou outros bens de valor expressivo? Se sim, descreva-os com o respectivo ano de fabricação ou aquisição. III. Gastos 7. Descreva os gastos mensais da unidade familiar, discriminando: moradia (aluguel/prestação), energia, água, alimentação, higiene, saúde, transporte e outros. 8. Existem gastos extraordinários decorrentes da condição de saúde ou da idade da parte autora — tais como medicamentos, fraldas, insumos, exames ou alimentação especial — não supridos pelo SUS ou por qualquer programa público? Se sim, discrimine-os e informe os valores estimados. IV. Contexto de Saúde e Social 9. A parte autora realiza tratamento na rede pública? Descreva eventuais barreiras de acesso (distância, falta de transporte adaptado, falta de vaga). 10. A parte autora necessita de auxílio de terceiros para a realização de atos da vida diária (higiene pessoal, alimentação, locomoção, comunicação)? Em caso positivo, esse auxílio é prestado por familiar, cuidador remunerado ou voluntário? Quesitos Específicos (Autor Menor de 16 anos) 1. Os genitores residem juntos? Em caso de separação, informar a data e se o genitor ausente (informar nome e CPF) contribui financeiramente com o menor. Em caso negativo, informar por que o genitor ausente não contribui financeiramente. 2. A criança ou adolescente frequenta a escola? Há gastos específicos com educação ou transporte escolar não supridos por programa público? Quesitos Específicos (Lei 14.289/2022) 1. Com base no relato da parte autora, a condição de saúde é de conhecimento da comunidade local ou de seu círculo social? 2. A parte autora relata episódios de preconceito ou discriminação em razão da patologia? Em caso positivo, descreva o tipo de discriminação e exemplifique como isso afeta sua vida social, familiar ou comunitária. 3. A doença gerou dificuldades concretas para a manutenção ou obtenção de emprego? Qual era a ocupação habitual antes do diagnóstico? Houve demissão, recusa de contratação ou restrição de atividade relacionada à condição de saúde? Observação: Registro Fotográfico: É indispensável a anexação de fotos da residência, do comprovante de endereço atualizado e dos documentos de identidade e CPF dos integrantes do núcleo familiar do(a) autor(a). Fortaleza, ____ de _________________de _______ _______________________________________ Perito do juízo

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