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0067845-12.2026.4.05.8100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 26ª Vara Federal CE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0067845-12.2026.4.05.8100 AUTOR: D. M. F. ADVOGADO do(a) AUTOR: REVERTON DE OLIVEIRA CARVALHO - CE44675 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: ANA PAULA FURTADO DE SOUSA ADVOGADO do(a) REPRESENTANTE: REVERTON DE OLIVEIRA CARVALHO - CE44675 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 26ª VARA FEDERAL CE PROCESSO: 0067845-12.2026.4.05.8100 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: D. M. F. REPRESENTANTE: ANA PAULA FURTADO DE SOUSA Advogado do(a) REPRESENTANTE: REVERTON DE OLIVEIRA CARVALHO - CE44675 Advogados do(a) AUTOR: REVERTON DE OLIVEIRA CARVALHO - CE44675, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": (x) anexar Cadúnico atualizado; (x) tendo em vista que o processo é de benefício assistencial, juntar aos autos novo modelo de formulário de declaração de composição e renda familiar, disponível em https://www.jfce.jus.br/wp-content/assets/turmas-recursais/sessoes-julgamentos/declaracaoComposicaoRendaFamiliar_2015_9_16.pdf - TODOS OS CAMPOS SÃO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. COPIAR E COLAR O LINK NO NAVEGADOR.; (x) regularizar a procuração para que seja assinada manualmente pela autora, diante da impossibilidade de validar a assinatura da parte autora no instrumento procuratório anexado aos autos; O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 8 de setembro de 2026

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